
Brasília (DF) — Em uma decisão de alto alcance social para a capital amazonense, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou a transferência de um imóvel vital para a continuidade do programa Minha Casa, Minha Vida em Manaus, coordenado pela prefeitura.
A decisão suspende os efeitos de um bloqueio imposto pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e remove o obstáculo jurídico que ameaçava deixar centenas de famílias manauenses sem moradia.
A intervenção do STJ é considerada um divisor de águas para a política habitacional da cidade, pois o bloqueio do terreno inviabilizaria a construção de 734 unidades habitacionais.
O ministro Herman Benjamin reconheceu que a manutenção da indisponibilidade do imóvel configurava um risco real de “grave lesão à ordem pública”, uma vez que o projeto é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas afetadas por calamidades públicas em Manaus.
Justiça foca no cidadão sem ignorar a fiscalização ─ A decisão de Benjamin foi cirúrgica: ele liberou o terreno para que as casas sejam construídas, mas manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos à empresa que negociou o terreno com a prefeitura. Com isso, o ministro garantiu que a população não seja punida por litígios judiciais ou suspeitas de irregularidades administrativas, separando o direito à moradia da disputa financeira.
─ A decisão permite a execução de uma relevante política pública -, destacou o ministro, reforçando que o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Governo Federal é essencial para que o recurso não seja perdido e as obras não fiquem paralisadas.
Segurança para a população de Manaus ─ Para os manauenses que aguardam o sonho da casa própria, a postura do presidente do STJ traz segurança jurídica e esperança. Se a indisponibilidade fosse mantida, Manaus correria o risco de perder os investimentos federais devido ao descumprimento dos requisitos das portarias do programa.
Além de priorizar o cidadão, o ministro Herman Benjamin demonstrou rigor com o erário ao enviar cópias do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas. Ele alertou para indícios de que o valor pago pelo terreno pode ter sido superior ao de mercado e questionou a rapidez na liberação da quantia vultosa para uma área sob disputa de titularidade.
Assim, a decisão do STJ se consolida como um equilíbrio entre a justiça social imediata — garantindo o teto para 734 famílias — e a fiscalização rigorosa sobre como o dinheiro público é gerido no Amazonas.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







