
Manaus (AM) ─ A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, acionou um “torniquete” jurídico que pode custar o sexto mandato consecutivo do deputado federal Silas Câmara, pré-candidato à reeleição neste ano.
Ao determinar a inclusão do parlamentar e do partido Republicanos nos cadastros de inadimplentes SERASAJUD e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de autorizar o protesto extrajudicial da dívida no processo nº 0600047-41.2019.6.04.0000, a Justiça Eleitoral não apenas bloqueia o crédito do deputado, mas cria um obstáculo legal que ameaça diretamente sua candidatura nas eleições de outubro.
Embora o processo trate de um cumprimento de sentença por dívidas de prestação de contas de 2018, as consequências para Silas Câmara extrapolam o campo financeiro e entram na esfera da Lei da Ficha Limpa.
A manutenção do nome no CADIN e o protesto em cartório são provas de “omissão no ressarcimento ao erário”.
Caso Silas não sane a dívida imediatamente, ele enfrentará o risco real de ter seu registro de candidatura impugnado por falta de quitação eleitoral, documento obrigatório para quem deseja disputar qualquer cargo público.
Sem a certidão de “nada consta”, o líder da Assembleia de Deus no Amazonas pode ser impedido de entrar na urna.
Para o partido Republicanos, a situação é igualmente dramática. O protesto da dívida e a negativação no Serasa funcionam como uma “morte civil” financeira para o diretório estadual.
Fundo Partidário ─ Com o nome sujo, a sigla fica impedida de abrir contas bancárias específicas para a campanha deste ano, contratar fornecedores de grande porte e, no limite, pode sofrer a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Sem esses recursos, a estrutura que sustenta o projeto de reeleição de Silas Câmara e das demais candidaturas proporcionais da legenda no Amazonas corre o risco de colapsar antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral.
O endurecimento da Presidência do TRE-AM sinaliza que o tempo das negociações acabou. Ao autorizar o protesto extrajudicial, a Justiça permite que a União realize cobranças agressivas que mancham a imagem pública do parlamentar.
Se Silas Câmara não quitar o débito atualizado nos próximos dias, ele chegará ao prazo de registro de candidaturas carregando o rótulo de devedor contumaz da União, oferecendo aos adversários e ao Ministério Público Eleitoral o “combustível” necessário para pedir sua exclusão do pleito de 2026.
Veja a decisão:
Da Redação









