
Manaus (AM) – Em uma decisão que joga luz sobre a gestão ambiental no Amazonas e às vésperas da COP30, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) multou os secretários de Estado do Meio Ambiente (Sema), Eduardo Costa Taveira, e da Infraestrutura (Seinfra), Carlos Henrique dos Reis Lima, em R$ 13.654,39 cada.
A penalidade foi imposta pela “não realização da compensação ambiental e abandono na gestão do Parque Estadual Samaúma, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus, acarretando negligência e culpa grave”, conforme a procedência de uma representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) julgada na última terça-feira (03/06).
A ação do MPC-AM, interposta pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, apurou “atos omissivos potencialmente lesivos ao patrimônio público e ambiental do Estado”, resultando no abandono e na má gestão do Parque Estadual Sumaúma.
A denúncia do Instituto Sumaúma revelou que a única Unidade de Conservação Estadual (UC) de Proteção Integral em área urbana do Amazonas está fechada desde o início da pandemia da Covid-19, em 2020, sem manutenção e se deteriorando.
Localizado na zona Norte de Manaus, o Parque Sumaúma, criado em 2003 e que abriga mais de 52 hectares de floresta amazônica em plena capital, foi planejado para atividades como programas educativos, pesquisas e turismo ecológico. No entanto, o espaço não desempenha suas funções e tem sofrido com a degradação pela ação do tempo e pela ausência de cuidados.
A instrução processual do TCE-AM confirmou o abandono do parque, que levou ao fechamento do espaço para visitação e atividades devido à ausência de mínima manutenção pelos órgãos competentes. Além disso, o parque ainda sofre com danos causados pelo impacto da obra do trecho 2 da avenida das Flores, que, segundo a denúncia, não teriam sido reparados.
As omissões do gestor da Sema na conservação e manutenção regular do parque, e da secretário Seinfra em cumprir o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) relativo à compensação ambiental por supressão vegetal em área do parque, foram qualificadas como negligência antijurídica.
Determinações e recomendações ─ Além da multa aplicada a Eduardo Costa Taveira e Carlos Henrique dos Reis Lima, o TCE-AM expediu determinações à Sema, Seinfra e ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM).
Os órgãos têm o prazo máximo de 90 dias para apresentar um protocolo de atuação conjunta ao TCE-AM, indicando as responsabilidades de cada um, para reverter o quadro de abandono e má gestão, que gera potenciais danos ao patrimônio público e ambiental do Estado.
Por fim, o TCE-AM determinou à Controladoria Geral do Estado à instauração de uma tomada de contas especial para apurar o dano ao patrimônio público imobiliário causado pela destruição no Parque Sumaúma. Também recomendou à Polícia Militar a implementação de um posto de controle no local para garantir a segurança e a imposição da lei e da ordem no espaço.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa