
Manaus (AM) ─ A Prefeitura de Novo Airão, município da Região Metropolitana de Manaus, localizado a 194 quilômetros da capital, acaba de formalizar a adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, garantindo um contrato de R$ 9.287.410,00 para a locação de equipamentos em eventos culturais.
A publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios, assinada pelo prefeito Otávio da Cruz Farias (União Brasil), revela um valor que, por sua magnitude, demanda imediata e aprofundada avaliação dos órgãos de controle e fiscalização.
A justificativa da prefeitura, de “garantir estrutura técnica e logística adequada”, falha em fornecer a transparência necessária. Um contrato de quase R$ 9,3 milhões, sem especificar quais programações culturais serão atendidas e quais equipamentos serão locados, levanta sérias dúvidas sobre a real necessidade e a efetiva aplicação desses recursos.
Medidas como esta exigem um escrutínio rigoroso, para garantir que o dinheiro público não seja mal utilizado ou desviado.
A empresa contratada, Unipublicidade Organização de Eventos LTDA (CNPJ: 03.051.189/0001-30), com capital social de R$ 680 mil, terá um contrato de 12 meses, correspondendo a 50% de uma ata de registro de preço anterior (Pregão Presencial nº 027/2024).
Apesar de sua atuação principal em eventos, a amplitude de suas atividades secundárias — de engenharia a aluguel de imóveis — pode adicionar camadas de complexidade na fiscalização.
A falta de clareza na destinação dos serviços, que supostamente atenderão às demandas de eventos da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), torna ainda mais urgente a atuação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Afinal, a opacidade em contratos de grande vulto é um terreno fértil para irregularidades.
Cabe lembrar que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) já havia recomendado ao prefeito de Novo Airão que se abstivesse de vincular o pagamento de salários de servidores à imagem pessoal dos gestores.
O promotor João Ribeiro Guimarães Netto alertou que “O pagamento de salários é uma obrigação legal do gestor público, não podendo ser utilizado como meio de autopromoção, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade”.
Este histórico reforça a importância da vigilância contínua sobre a gestão municipal, especialmente em decisões financeiras que afetam diretamente o erário público.
Da Redação