Zanin extingue ação contra eleição de Roberto Cidade, e presidente segue no cargo até 2026

Ministro Cristiano Zanin considerou válidos os questionamentos do partido Novo; cabe recurso para análise em plenário ─ FOTO: Lula Marques/Liderança PT na Câmara

 

 

Manaus (AM) ─ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, tornou extinto a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), do partido Novo, que questionava a terceira eleição consecutiva do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Roberto Cidade (União Brasil), medida que mantem o parlamentar no cargo até 2026.

 

 

Na decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (11/03), o ministro afirma que a ação de inconstitucionalidade foi prejudicada com a anulação da eleição antecipada, que garantiu a Cidade e à sua chapa o comando do Legislativo amazonense até 2026. Zanini acatou os argumentos da ALE-AM.

 

Na defesa, a Procuradoria-Geral da Assembleia argumentou que a eleição ocorrida em 30 de outubro de 2024 respeitou a jurisprudência da Corte, destacando que já havia entendimento de que não seriam consideradas para fins de inelegibilidade as eleições ocorridas antes de 7 de janeiro de 2021, marco temporal do STF para vedar mais de duas reconduções ao mesmo cargo.

 

O partido Novo, da reitora Maria do Carmo Seffair, foi instado a se manifestar e concordou que “a recondução do deputado estadual Roberto Cidade para a presidência da Casa Legislativa está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, afirmou que apesar de essa controvérsia ter sido solucionada, a terceira reeleição de Cidade não estaria amparada pela jurisprudência do STF.

 

O procurador-geral Paulo Gonet deu seu parecer com base em uma decisão do ministro Luiz Fux, em que o marco temporal não seria considerado se fosse comprovada a “antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo”, fato que foi apresentado por uma reclamação contra a reeleição da Mesa Diretora da ALE de Alagoas. Zanin lembrou, no entanto, que esse processo ainda não possui uma decisão definitiva de Fux.

 

O ministro ressaltou ainda duas decisões do ministro Flávio Dino que deram ganho de causa ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas. No processo, o magistrado afirmou que “não há [o que se] falar, no caso, em antecipação fraudulenta ou tentativa de burla, pois as eleições em questão ocorreram antes mesmo do julgamento” da ADI que criou o marco temporal, mesmo caso do Amazonas.

 

Sendo assim, Zanin considerou que a eleição da Mesa Diretora da ALE-AM atendeu aos critérios determinados pelo STF, fazendo com que o primeiro mandato de Roberto Cidade não seja considerado como impeditivo para sua recondução. O ministro afirmou ainda que a nova eleição ocorrida em 30 de outubro de 2024, em substituição a realizada em abril de 2023, extinguiu qualquer inconstitucionalidade residual.

 

O ministro determinou que a PGR se manifeste sobre o processo. Cabe recurso para que ação ainda seja analisada pelo plenário da Corte, já que se trata de uma decisão monocrática.

 

Com informações do blogdopavulo

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