STF derruba a reeleição na Assembleia da Bahia, e decisão pode alcançar Roberto Cidade    

O mesmo caso da Bahia aconteceu no Amazonas, com a terceira reeleição de Roberto Cidade ─ FOTO: Evaristo Saafp  

 

Brasília (DF) ─ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta segunda-feira (10/02) o imediato afastamento do deputado Adolfo Menezes (PSD-BA) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia. A decisão atende a um pedido do deputado Hilton Coelho (Psol), que questionou a legalidade da segunda reeleição do parlamentar tucano para a Mesa Diretora.

 

A medida de Gilmar Mendes, no entanto, pode ser aplicada ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), que também se reelegeu para um terceiro mandato consecutivo, em outubro do ano passado. Ele reassumiu o cargo no início deste mês de fevereiro.

 

Na Bahia, a eleição para a presidência da Casa aconteceu no último dia 3 de fevereiro, em Salvador. Adolfo Menezes recebeu 61 dos 62 votos válidos e garantiu seu terceiro mandato consecutivo na chefia da Mesa Diretora. Hilton Coelho também disputou a presidência e obteve apenas um voto.

 

Veja decisão de Gilmar Mendes:

 

Também no Amazonas, Cidade foi reeleito por ampla maioria. O caso da Assembleia do Amazonas está sendo analisado pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que apontou na última quarta-feira (05/02) ilegalidades na terceira recondução do deputado do União Brasil à presidência da Casa.

 

O magistrado determinou o prazo de cinco dias para que o parlamentar preste esclarecimentos sobre um possível desrespeito à decisão da Corte suprema. O prazo encerra nesta quarta-feira (12/02).

 

Veja a decisão de Zanin:

 

Entenda o caso da Bahia ─ Após a votação, o deputado do Psol acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tentar impedir a permanência de Menezes no cargo, mas teve o pedido negado.

 

Diante disso, recorreu ao STF argumentando que a reeleição violava o entendimento da Corte sobre o limite de uma única recondução para a Mesa Diretora das Assembleias Legislativas.

 

Além do afastamento, Hilton solicitou a anulação de todos os atos administrativos assinados por Menezes desde sua posse e pediu a aplicação de multa diária de pelo menos R$ 1 mil caso a decisão não fosse cumprida.

 

No entanto, Gilmar Mendes negou a anulação dos atos, mas decidiu pelo afastamento imediato do presidente da Alba.

 

O ministro lembrou que o plenário do STF já firmou o entendimento de que não é permitida a reeleição ilimitada para cargos na Mesa Diretora do Poder Legislativo estadual.

 

Segundo ele, a recondução de Menezes para um terceiro mandato consecutivo fere essa determinação. A decisão tem caráter liminar, e o mérito do caso ainda será analisado pelo STF.

 

 

Da Redação com informações

 

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