MP do Amazonas encontra indícios de improbidade contra médico e comandante militar de Boca do Acre

Investigação aponta remuneração indevida por falta de prestação de serviços e uso de escalas falsas ─ FOTO: Divulgação 

 

 

Manaus (AM) ─ O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o médico e ex-policial militar, Marx Maciel Pena e o comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (5ª CIPM) de Boca do Acre, Francisco Bruno Almeida Furtado, pelos crimes de enriquecimento ilícito e atos prejudiciais ao erário estadual.

 

Investigações do MP estimam um prejuízo superior a R$ 250 mil, considerando correções inflacionárias.

 

De acordo com o inquérito civil, Marx Maciel Pena acumulava os cargos de cabo da Polícia Militar e médico no município, mas não cumpria integralmente as funções.

 

Entre 2020 e 2021, ele recebeu remunerações indevidas que totalizaram R$ 170.428,02, mesmo sem a devida prestação de serviços. Durante o período, sua média salarial foi de R$ 31.754,06 mensais, conforme dados do Portal da Transparência do Amazonas.

 

O inquérito revelou que Marx Pena atuava irregularmente no cumprimento das escalas policiais. Em setembro de 2020, ele realizou apenas dois dos 12 plantões policiais, situação que se repetiu em novembro de 2020 e janeiro de 2021. Em outros períodos, como entre abril e agosto de 2020, não houve registro de prestação de serviço, embora o salário tenha sido integralmente recebido.

 

Já Francisco Bruno Almeida Furtado, comandante da 5ª CIPM, é apontado como responsável por facilitar a conduta irregular ao não adotar medidas para cessar as infrações e permitir a inclusão de Marx Pena em escalas fictícias.

 

O comandante militar é citado em práticas semelhantes investigadas em outro inquérito e na Operação Joeira, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e deflagrada na última semana.

 

A ação pede a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), incluindo o ressarcimento integral dos danos, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 85 mil.

 

─ O valor requerido para o dano moral coletivo busca reparar a descredibilização da Polícia Militar junto à sociedade, além de representar a necessária resposta à coletividade frente ao desvio de conduta que afetou a segurança pública na região -, declarou o promotor de Justiça, Marcos Patrick Sena Leite.

 

 

Com informações da assessoria de imprensa

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