Justiça Eleitoral tem maioria para cassar mandato do deputado Silas Câmara

 Cassação só não foi confirmada por conta do pedido de vista do juiz eleitoral, Marcelo Manuel da Costa Vieira ─ FOTO: Internet  

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) formou maioria para cassar o mandato do deputado Silas Câmara (Republicanos), nesta terça-feira (12/12), com o voto favorável do desembargador-relator Pedro de Araújo Ribeiro, que foi seguido pelos desembargadores da Corte, Marcelo Pires Soares, Fabrício Frota Marques e Carla Reis.

 

A cassação só não foi confirmada porque o julgamento foi suspenso atendendo pedido de vista do juiz eleitoral, Marcelo Manuel da Costa Vieira.

 

Silas Câmara foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por captação ou gastos ilícitos na campanha à reeleição do ano passado O relator votou pela procedência da ação ministerial, com a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

De acordo com o processo, Silas gastou R$ 396,5 mil com aluguel de aviões e informou fretamento com rota para o estado do Acre. Um dos passageiros era seu irmão Dan Câmara (Republicanos), eleito deputado estadual, e passageiros de colo.

 

Conforme ponderou a procuradora eleitoral Lígia Cireno Teobaldo, “por qual razão o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas?”.

 

Segundo o MPE, Silas Câmara não consta no voo Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá e Manaus realizado nos dias 22 e 23 de agosto. Três crianças de colo constam da relação de passageiros nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.

 

Já no voo de Coari a Manaus, realizado dia 8 de setembro, consta na lista de passageiros o irmão Dan Câmara, candidato de partido diferente do contratante, Silas Câmara.

 

─ A presença desse passageiro representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Resolução nº TSE 23.607/2019, que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos -, diz a representação.

 

Notificado, Silas Câmara se limitou a afirmar que se tratava de “candidato integrante da mesma coligação”, justificativa que não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”.

 

Da Redação

 

Artigo anteriorTarifa da Zona Azul permanece R$ 3,50 a hora, informa Ageman
Próximo artigoGoverno do Estado “dá calote” no subsídio do Passe Livre Estudantil e zona Leste pode ficar sem “Amarelinhos”