Justiça determina repasse de verbas a aposentados e pensionistas da CMM  

Desembargador João Simões disse que decisão não levou em conta prejuízos aos servidores ─ FOTO: Divulgação  

 

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, neste sábado (25/01), a prefeitura de Manaus que promova o repasse integral e tempestivo do duodécimo devido à Câmara Municipal de Manaus (CMM), e assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários dos 233 aposentados e pensionistas da Casa Legislativa.

 

O mandado de segurança foi apresentado pela Procuradoria-Geral da CMM e assinado pelo desembargador João Abdala Simões. Na última sexta-feira (24/01), a prefeitura informou, via ofício, de que a Casa Legislativa deveria arcar com os custos de R$ 1,5 milhão de seus servidores inativos e pensionistas.

 

Na decisão emitida em plantão judicial, o desembargador disse ver grave risco social envolvido na possibilidade de os servidores aposentados e pensionistas não receberem seus proventos ao final de janeiro. Ele ressaltou que a posição da prefeitura viola a autonomia administrativa e financeira do Legislativo.

 

Veja a decisão na íntegra:

De acordo com o magistrado, a decisão administrativa não levou em conta os prejuízos diretos aos aposentados e pensionistas, tampouco o equilíbrio das relações entre os Poderes, tendo sido implementada de forma repentina e desprovida de um debate estruturado e amplo que pudesse antecipar os desdobramentos financeiros e sociais.

 

Em ofício enviado à Câmara, a prefeitura de Manaus alegou que tomou a decisão com base em interpretações da Emenda Constitucional nº 109/2021 e da Lei Complementar nº 178/2021. Pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Município e pela Manaus Previdência atribuem à Câmara a responsabilidade pelas despesas previdenciárias de seus servidores aposentados.

 

Nota da Câmara ─ Em nota divulgada neste sábado (25/01), a Câmara Municipal informou que “a decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005”.

 

O ofício assinado pela gestão municipal foi enviado à Câmara na última sexta-feira (24/01). O episódio evidencia um novo atrito entre a Casa Legislativa e a prefeitura de Manaus, desta vez na gestão do presidente da CMM, David Reis (Avante), aliado do prefeito David Almeida.

 

No mês passado, a Justiça do Amazonas já havia concedido liminar favorável à Câmara Municipal de Manaus, obrigando a prefeitura a realizar o repasse de R$ 10,3 milhões do duodécimo no prazo de cinco dias.

 

A decisão foi tomada após a CMM alegar que os valores estavam sendo retidos indevidamente. Naquela ocasião, a Casa ainda estava sob a gestão do vereador Caio André (União), que colecionou atritos com o prefeito David Almeida ao longo de sua presidência na Câmara.

 

 

Da Redação com informações do site ACrítica

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