Manaus (AM) ─ A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Nélia Caminha Jorge, suspendeu a liminar que determinava o repasse de R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM) no prazo de 5 dias. Na decisão anterior, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli afirmou que o recurso deveria ser pago.
No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo.
O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.
A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.
A Câmara informou que irá recorrer da decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, mas o pagamento permanecerá suspenso até o trânsito em julgado do mérito.
Recurso ─ O procurador da Casa Legislativa, Silvio Batista, disse que a CMM irá recorrer e que a pendência de pagamentos é superior ao valor mencionado.
─ A Câmara irá recorrer, mas não posso antecipar os argumentos. Temos grande expectativa de que essa nova decisão será revista para que a Prefeitura repasse o valor devido ao Poder Legislativo. Aliás, o valor é muito maior, pois, nos últimos anos, a CMM deixou de receber mais de R$ 50 milhões de seus duodécimos, mas através do mandado de segurança somente pode olicitar o valor do atual exercício financeiro, cerca de R$ 10 milhões -, afirmou o procurador.
A liminar suspensa foi concedida no dia 5 de dezembro pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, que determinava que a Prefeitura de Manaus realizasse o repasse de R$ 10,3 milhões do duodécimo no prazo de 5 dias.
A ação teve início no dia 25 de novembro, quando a CMM apresentou pedido de liminar contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio da Cunha Freire. Conforme nota divulgada pelo Legislativo, a retenção dos valores seria “indevida”.
O duodécimo representa a inclusão do percentual antes da dedução das verbas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023/2024. De forma simplificada, refere-se a um valor arrecadado pelo município.
Na decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o desembargador afirmou que a concessão da tutela é uma forma de assegurar um direito que pode se perder com o tempo.
─ A concessão de tutela de urgência, como o próprio nome diz, exige a demonstração de que o tempo regular canalizado no curso de uma demanda judicial poderá acarretar a ineficácia da decisão final ou graves prejuízos ao direito da parte -, diz o trecho.
Com informações de ACrítica