CAE aprova PL que prorroga não incidência ao frete sobre cargas do Norte e Nordeste  

 Senador Eduardo Braga destacou a necessidade, urgência e importância da matéria para o país ─ FOTO: Divulgação

 

 

Brasília (DF) ─ A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22/10) o PL 1765/2019 que prorroga até 31 de dezembro de 2031 o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.

 

A matéria foi aprovada com o relatório do senador Eduardo Braga (MDB/AM) e agora segue para o plenário Senado. O cálculo do adicional é feito sobre o valor de transporte aquaviário, aplicando as três alíquotas: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% em casos de navegação fluvial e lacustre.

 

De acordo com Braga, a necessidade, urgência e importância da prorrogação da cobrança se deve exatamente em função de que a Amazônia brasileira vive, neste momento, uma grande seca.

 

─ Ainda que tenhamos tido uma notícia alvissareira de que, nas duas últimas semanas, finalmente os rios Negro, Solimões e Madeira sustentaram uma elevação de suas cotas, ainda muito modesta de alguns centímetros, mas é um indicador de e que nós estamos saindo do fundo do poço da estiagem -, destacou o senador.

 

No seu relatório, Eduardo Braga lembrou que 95% da logística na região Norte depende da navegação fluvial, e que o Fundo da Marinha Mercante é essencial para o financiamento de equipamentos mais modernos. “Estamos falando de embarcações que consigam navegar mesmo nos rios com menos água e com maior quantidade de carga, fazendo com que a produtividade e a logística não seja penalizada”, ressaltou.

 

Apresentado pelo deputado Júnior Ferrari em 2019, o PL foi remetido ao Senado em 2022. Antes disso, em 2021, o governo optou por prorrogar mais uma vez o prazo de isenção, não por Medida Provisória, mas no âmbito do projeto chamado “BR do Mar”, que resultou na Lei 14301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem.

 

Na ocasião, estendeu-se até 8 de janeiro de 2027 a isenção para as regiões Norte e Nordeste, assim, Braga propôs em seu relatório que esse prazo fosse estendido até 31 de dezembro de 2031, com o objetivo de evitar a “insegurança jurídica e econômica no mercado de transporte das regiões Norte e Nordeste”.

 

E acrescentou, em outro trecho do seu relatório: “O Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido ao seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Assim, de fato, parece apropriado que os habitantes e empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante. Ainda mais em função das estiagens registradas nessas regiões de forma repetidas. Em 2023 e 2024 tivemos as duas maiores estiagens em 150 anos”.

 

 

Com informações da assessoria de imprensa

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