
Brasília (DF) ─ A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (14/07), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus integrantes do Núcleo 1 da suposta trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023.
A petição foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes por volta das 23h45 e integra a etapa das alegações finais, última fase do processo antes do julgamento, previsto para ocorrer em setembro deste ano.
No documento de 517 páginas, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, requereu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado (veja ao final da matéria detalhadamente).
As infrações descritas podem resultar em penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão.
Leia a íntegra do pedido.
Além de Jair Bolsonaro, a PGR solicitou a condenação de:
Walter Braga Netto, general do Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin – Agência Brasileira de Inteligência;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator na investigação.
Na manifestação, o procurador-geral detalhou o papel atribuído ao ex-presidente na organização investigada. Gonet classificou Bolsonaro como o líder da estrutura e “principal articulador e maior beneficiário” das ações voltadas à tentativa de ruptura institucional no país em 2022.
Segundo ele, Bolsonaro utilizou o aparato estatal em um “esquema persistente” de ataques a instituições públicas e ao processo eleitoral após o resultado das eleições presidenciais.
─ Com o apoio de membros do alto escalão do governo e de setores estratégicos das Forças Armadas, mobilizou sistematicamente agentes, recursos e competências estatais, à revelia do interesse público, para propagar narrativas inverídicas, provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias -, afirmou o procurador.
Com a apresentação das alegações da PGR, inicia-se o prazo de 15 dias para que a defesa de Mauro Cid apresente suas contrarrazões. Na sequência, os demais réus também deverão protocolar suas alegações finais no mesmo prazo.
Concluída essa etapa, caberá à 1ª turma do STF definir a data do julgamento, cuja realização é esperada para o mês de setembro, segundo expectativa nos bastidores da Corte.
Enquadramento dos acusados pela PGR
Alexandre Ramagem Rodrigues
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
Almir Garnier Santos
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Anderson Gustavo Torres
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Augusto Heleno Ribeiro
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Jair Messias Bolsonaro
- Liderança de organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Mauro Cesar Barbosa Cid
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Com benefícios do acordo de colaboração premiada
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Walter Souza Braga Netto
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Com informações do site Migalhas