Manaus (AM) ─ O juiz eleitoral Paulo José Benevides dos Santos concedeu, nesta quinta-feira (30/01), o prazo de 72h para os vereadores eleitos de Boa Vista do Ramos (município distante 270 quilômetros de Manaus) Augusto Azevedo, Romero Solano, Renan Pimentel e Messias Augusto se explicarem sobre a suspeita de fraude na cota de gênero na eleição de 2024.
O magistrado acatou denuncia do ex-candidato à Câmara, Carlos Alberto Costa, feita no dia 18 de dezembro do ano passado, pedindo o cancelamento da diplomação dos quatro parlamentares eleitos.
De acordo com a denúncia, duas candidatas a vereadoras pelo PSD e pelo Republicanos tiveram seus nomes registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para atingir a cota de gênero, estabelecida pela Lei Eleitoral nº 9.504/97.
No entanto, ainda segundo a denúncia, elas teriam zerado as suas votações, e feito campanhas para outros candidatos, o que configuraria a chamada “candidatura laranja” e a fraude.
Veja a decisão do juiz:
Caso a Justiça Eleitoral decida pela cassação dos mandatos dos quatro vereadores, a composição da Câmara de Boa Vista do Ramos vai ter uma nova configuração.
O espaço está aberto para a manifestação dos vereadores.
Da Redação