MPE decide sobre denúncia contra Raylan Barroso por falsidade ideológica  

Raylan Barroso governou Eirunepé por oito anos e é uma das figuras políticas influentes da região do Juruá ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) – O processo investigativo que mira o ex-prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar (União), entrou em sua fase decisiva. Nesta sexta-feira (30/01), o Juiz Eleitoral Rogério José da Costa Vieira, da 11ª Zona Eleitoral, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o órgão decida se apresenta ou não a denúncia criminal contra o político.

O inquérito (nº 0600025-08.2023.6.04.0011) investiga a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. A suspeita é de que Raylan Barroso tenha omitido ou declarado informações falsas sobre seu patrimônio à Justiça Eleitoral.

As investigações avançaram com a entrega de dois laudos fundamentais da Polícia Federal (nº 968/2026 e nº 1036/2026), que consistem em uma perícia contábil detalhada dos bens apontados como objeto de “sonegação informacional”.

Eirunepé é um dos municípios mais isolados do Amazonas, localizado na calha do Rio Juruá. A distância em linha reta para Manaus é de aproximadamente 1.160 km, mas por via fluvial o trajeto pode levar semanas, o que torna a logística jurídica e policial na região um desafio constante.

Veja a decisão:

Próximos passos ─ Com a conclusão da instrução probatória pela Polícia Federal, o Ministério Público Eleitoral agora possui todos os elementos para formar sua opinio delicti (opinião sobre o crime). O promotor eleitoral tem três caminhos possíveis: oferecer a denúncia, pedir o arquivamento ou propor acordo.

Raylan Barroso governou o município por dois mandatos e é uma das figuras políticas mais influentes da região do Juruá. Caso seja denunciado e condenado pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, as penas podem chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa e possível inelegibilidade.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM (Edição nº 17/2026); Sistema PJe. 

Da Redação

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