
Manaus (AM) ─ O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar o novo Decreto Municipal, assinado pelo prefeito David Almeida (Avante), que autorizou o aumento da tarifa do transporte público em Manaus para R$ 6,00 em vigor desde domingo (20.04).
A medida foi encaminhada por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), e parte da suspeita de que o município tenha desconsiderado a devida tramitação judicial do caso, decidindo pelo reajuste sem esgotar todas as instâncias previstas.
O novo decreto foi publicado após decisão do STJ, que suspendeu os efeitos da liminar da Justiça do Amazonas, responsável por impedir o reajuste da passagem. A medida da prefeitura gerou grande repercussão entre usuários do transporte público e entidades da sociedade civil.
O valor “cheio” ─ de R$ 6,00 – é direcionado a trabalhadores que utilizam vale-transporte, isto é, será pago pelas empresas. Já estudantes sem gratuidade pagam R$ 2,50, mediante apresentação de carteira estudantil. Por fim, beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) têm direito à tarifa social de R$ 4,50, mas somente após a emissão do cartão PassaFácil Social, cujo prazo é de até 60 dias — até lá, esses usuários pagarão R$ 5.
Para o MPAM, a decisão do STJ não considerou a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), configurando uma possível supressão de instância.
─ O STJ afastou os efeitos da decisão da desembargadora que mantinha a suspensão do aumento, sem que o Pleno do TJAM analisasse devidamente a questão. O município se aproveitou desse cenário para publicar um novo decreto, que não passou pelo devido controle judicial -, afirma a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, responsável pelo caso.
Sustentação ─ Entre os principais argumentos apresentados, o MPAM destaca que o STJ se ateve a aspectos formais da decisão liminar e ignorou falhas apontadas no processo de reajuste da tarifa, como a ausência de transparência nos dados que justificaram o aumento e a não implementação de medidas de melhoria na qualidade do serviço.
Além do recurso, o MPAM avalia instaurar novos procedimentos para investigar a real qualidade do transporte público oferecido à população manauara, com base em denúncias, vídeos e imagens enviados pela própria população. A promotoria alerta que o número de denúncias formais tem sido baixo, o que dificulta a coleta de provas concretas.
─ A insatisfação popular precisa se transformar em provas. Temos recebido poucos registros formais, e isso prejudica o avanço das investigações. O apoio da sociedade é fundamental para garantir um transporte público digno e acessível -, concluiu a promotora.
Canais de denúncia:
Atendimento presencial das 8h às 14h
Ouvidoria-Geral ─ Unidade Sede (avenida Cel. Teixeira, 7995 – Nova Esperança)
Ouvidoria-Geral ─ Unidade Aleixo (avenida André Araújo, 23 – Aleixo)
Com informações da assessoria de imprensa