
Manaus (AM) – A luta incansável dos concursados da Câmara Municipal de Manaus (CMM) por Justiça ganhou um novo e significativo reforço: o Ministério Público do Estado (MP-AM), por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, instaurou procedimento para apurar a legalidade e os impactos financeiros da polêmica anulação do concurso público da Casa.
A decisão do MPAM intensifica a pressão sobre a gestão do presidente da CMM, David Reis (Avante), que agora enfrenta uma investigação formal sobre o ato.
O Despacho nº 062/2025, assinado pelo promotor Edinaldo Aquino Medeiros, é um golpe importante contra a administração da CMM, pois considera que a anulação dos certames regidos pelos Editais nº 001, 002 e 003/2024/CMM, bem como a previsão de um novo concurso, representam um iminente dano ao erário.
De acordo com o promotor, a medida implicaria na repetição de todos os custos já assumidos tanto pelo Poder Público quanto pelos milhares de candidatos. A Promotoria ressalta, ainda, que os mais de 20 mil inscritos no concurso anterior não podem ser compelidos a pagar novas taxas, o que agrava consideravelmente o impacto social e jurídico da decisão que partiu da presidência da Câmara.
A investigação do MPAM deriva de uma Notícia de Fato encaminhada pela 57ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, responsável pelo Inquérito Civil nº 06.2025.00000226-0, que já havia embasado uma recomendação de anulação.
Agora, a 77ª Promotoria requisita o compartilhamento integral de todos os documentos dessa apuração para verificar se há, de fato, irregularidades administrativas e flagrante violação aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade pública.
Recursos arrecadados ─ Os números em questão são expressivos e reforçam a denúncia dos concursados: somente para o cargo de Auditor de Controle Interno, a banca organizadora arrecadou mais de R$ 120 mil em inscrições.
No total, foram quase R$ 2 milhões pagos pelos candidatos em taxas que variavam de R$ 94 a R$ 320. Todo esse valor – além do investimento institucional da própria Câmara – pode ter sido desperdiçado sem que qualquer apuração administrativa interna fosse realizada antes da anulação, o que é um ponto crucial para o MP.
O despacho do promotor Edinaldo Medeiros é contundente ao destacar que “a possibilidade de lesão ao erário atrai a atribuição das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público”.
A abertura deste procedimento demonstra que o Ministério Público, como guardião da lei e defensor da sociedade, está comprometido com a defesa do regime democrático e dos direitos individuais indisponíveis, conforme preceitua o Art. 127 da Constituição Federal.
A Comissão dos Aprovados do Concurso da Câmara, que vem liderando essa batalha, reforça que a anulação não teve base jurídica sólida e continua sua luta incansável na esfera judicial e institucional pela reversão do ato.
Os concursados contam agora com um apoio robusto: da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e, mais recentemente, de setores do próprio Ministério Público, o que fortalece sua posição na busca por Justiça e por um desfecho favorável para os milhares de candidatos prejudicados.
Da Redação







