
Manaus (AM) ─ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (24/08) à Polícia Federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU) a abertura de investigação sobre a transferência e execução de “emendas Pix” (RP 6) de 2020 a 2024 que ainda não foram cadastradas.
A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, aponta que esses repasses somam cerca de R$ 694,7 milhões e foram realizados sem a devida rastreabilidade.
A medida de Dino busca reforçar a transparência e a responsabilidade na aplicação dessas verbas, reafirmando que a fiscalização de recursos federais, mesmo que repassados a entes estaduais e municipais, cabe exclusivamente ao TCU.
O documento rejeitou a possibilidade de Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) atuarem na fiscalização dessas emendas, embora não descarte uma atuação cooperada entre os órgãos.
A decisão também esclareceu pontos levantados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação. O ministro rechaçou a tese de que haveria um “novo Orçamento Secreto no Ministério da Saúde”, argumentando que a ADPF 854 não se aplica às rubricas orçamentárias (RP 1, RP 2 e RP 3) que estão sob análise.
Segundo o ministro, a apuração de supostas irregularidades nessas rubricas deve ser realizada em ações autônomas. Outro ponto abordado foi a utilização de emendas para o pagamento de salários de profissionais da saúde.
O ministro Flávio Dino citou um acórdão anterior do TCU que proibia o uso de qualquer emenda parlamentar para despesas de pessoal na área da saúde.
Contudo, ele ressaltou que uma decisão posterior, do ministro Bruno Dantas, suspendeu essa proibição até o julgamento final do recurso.
Da Redação