Início Política Justiça prorroga inquérito sobre desvio de fundo partidário em Santa Isabel do...

Justiça prorroga inquérito sobre desvio de fundo partidário em Santa Isabel do Rio Negro  

 O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes defendeu a coleta de mais provas por parte da Polícia Federal ─ FOTO: Igor Braga/TJAM  

 

Manaus (AM) — O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da 19ª Zona Eleitoral, autorizou nesta sexta-feira (20/03) a prorrogação por mais 90 dias de um inquérito da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de apropriação indébita de recursos eleitorais e falsidade ideológica no município de Santa Isabel do Rio Negro (distante 650 quilômetros de Manaus).

A apuração foca na conduta do presidente local do Partido Liberal (PL), acusado de gerir ilegalmente contas bancárias de candidatos durante o pleito de 2024.

A investigação, registrada sob o número 0600401-33.2024.6.04.0019, teve origem em uma denúncia apresentada por Luciene Cordeiro Venâncio, então candidata a vereadora.

Segundo o relato, o dirigente partidário teria retido cartões magnéticos das contas de campanha e realizado movimentações financeiras sem autorização ou documentação oficial nas prestações de contas.

O magistrado destacou a gravidade da suspeita ao pontuar que “a complexidade da causa, que envolve a análise de fluxos financeiros de campanha e a possível existência de um esquema estruturado de apropriação de recursos do fundo partidário, demanda tempo superior ao ordinário para a colheita de provas”.

Diligências recentes da Polícia Federal identificaram indícios de que o modus operandi pode ter sido replicado com outros postulantes.

O juiz autorizou a oitiva indispensável de Raimundo Nonato Araújo Mendonça, cuja candidatura apresentou contornos semelhantes aos relatados pela denunciante original.

Para o magistrado, a continuidade das investigações é fundamental para o esclarecimento da autoria delitiva, afirmando que “a identificação de novos personagens reforça a utilidade da continuidade das investigações para que o Ministério Público possa formar sua ‘opinio delicti’ com base em elementos robustos”.

A dilação do prazo recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da ordem jurídica no sistema de Juízo de Garantias.

Ao deferir o pedido, o juiz Manoel Átila ressaltou o papel do Judiciário em zelar pela legalidade sem obstruir o trabalho da polícia judiciária, advertindo, no entanto, que ao final do novo período a autoridade policial deverá apresentar o relatório conclusivo ou “justificar de forma detalhada e individualizada cada diligência remanescente, sob pena de controle mais rigoroso por parte deste Juízo”.

Veja a decisão:

Da Redação

 

Artigo anteriorAssessor jurídico morre e promotor fica ferido na estrada de Itapiranga; veja nota do MPAM  
Próximo artigoÁtila Lins anuncia novo Centro do Idoso e reforça parceria em Benjamin Constant