
Manaus (AM) — O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da 19ª Zona Eleitoral, autorizou nesta sexta-feira (20/03) a prorrogação por mais 90 dias de um inquérito da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de apropriação indébita de recursos eleitorais e falsidade ideológica no município de Santa Isabel do Rio Negro (distante 650 quilômetros de Manaus).
A apuração foca na conduta do presidente local do Partido Liberal (PL), acusado de gerir ilegalmente contas bancárias de candidatos durante o pleito de 2024.
A investigação, registrada sob o número 0600401-33.2024.6.04.0019, teve origem em uma denúncia apresentada por Luciene Cordeiro Venâncio, então candidata a vereadora.
Segundo o relato, o dirigente partidário teria retido cartões magnéticos das contas de campanha e realizado movimentações financeiras sem autorização ou documentação oficial nas prestações de contas.
O magistrado destacou a gravidade da suspeita ao pontuar que “a complexidade da causa, que envolve a análise de fluxos financeiros de campanha e a possível existência de um esquema estruturado de apropriação de recursos do fundo partidário, demanda tempo superior ao ordinário para a colheita de provas”.
Diligências recentes da Polícia Federal identificaram indícios de que o modus operandi pode ter sido replicado com outros postulantes.
O juiz autorizou a oitiva indispensável de Raimundo Nonato Araújo Mendonça, cuja candidatura apresentou contornos semelhantes aos relatados pela denunciante original.
Para o magistrado, a continuidade das investigações é fundamental para o esclarecimento da autoria delitiva, afirmando que “a identificação de novos personagens reforça a utilidade da continuidade das investigações para que o Ministério Público possa formar sua ‘opinio delicti’ com base em elementos robustos”.
A dilação do prazo recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da ordem jurídica no sistema de Juízo de Garantias.
Ao deferir o pedido, o juiz Manoel Átila ressaltou o papel do Judiciário em zelar pela legalidade sem obstruir o trabalho da polícia judiciária, advertindo, no entanto, que ao final do novo período a autoridade policial deverá apresentar o relatório conclusivo ou “justificar de forma detalhada e individualizada cada diligência remanescente, sob pena de controle mais rigoroso por parte deste Juízo”.
Veja a decisão:
Da Redação









