
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas, em uma nova e determinante decisão proferida nesta terça-feira (02/07), voltou a barrar a Prefeitura de Manaus, mantendo o pagamento em dinheiro como forma de aceitação nos ônibus do transporte público da capital.
Com isso, os coletivos devem continuar recebendo notas e moedas, garantindo o acesso ao serviço para a população que depende do dinheiro físico.
A decisão judicial, que restabelece os efeitos de uma liminar anterior, é um revés para a tentativa da Prefeitura de Manaus de implementar exclusivamente o pagamento eletrônico.
O vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) foi o responsável por apresentar o pedido de suspensão à Justiça, argumentando que a medida era excludente e prejudicaria diretamente os cidadãos mais vulneráveis.
Os fundamentos da nova decisão judicial ─ A Justiça, inicialmente, havia mantido a decisão do pagamento com cartão eletrônico por entender que o vereador não havia incluído no processo todos os órgãos que participaram do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como o Ministério Público e o Governo do Amazonas.
No entanto, a nova decisão emitida nesta terça-feira reverteu essa posição, considerando outros impactos significativos da medida.
O magistrado Ronnie Frank Torres Stone, em sua decisão, destacou que a tentativa de barrar o pagamento em espécie no transporte público “parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes da medida”. Um dos pontos cruciais levantados foi a repercussão da decisão sobre os empregos gerados pela existência da função de cobradores dentro dos coletivos urbanos.
Além disso, a Justiça apontou a falta de um cronograma claro de divulgação e esclarecimento para preparar a população manauara para a mudança na forma de aquisição e pagamento de passagens. Essa lacuna, segundo a decisão, demonstra uma desconsideração com a adaptação dos usuários.
O documento judicial também ressaltou os possíveis efeitos que a medida poderia causar, afirmando que, “embora a substituição da forma de pagamento não pareça constituir negativa ao curso normal da moeda nacional, o fato é que os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar legislação municipal que dispõe sobre a matéria, em especial sobre a substituição dos profissionais que atuam como cobradores de ônibus”.
Implicações e próximos passos ─ Com a nova decisão, os ônibus de Manaus deverão manter o recebimento de dinheiro como forma de pagamento até que haja uma nova definição judicial ou administrativa.
O juiz Ronnie Frank Torres Stone decidiu restabelecer “os efeitos da decisão liminar concedida durante o Plantão Judicial para suspender os efeitos da cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta”, que estabelecia a obrigação do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de adotar as medidas necessárias para a implantação do pagamento eletrônico para as passagens.
Por fim, o juiz deferiu o pedido de suspensão da tramitação processual pelo prazo de 90 dias, cujo termo se iniciará tão logo o Estado do Amazonas seja intimado. Essa suspensão abre espaço para novas discussões e possíveis soluções que considerem todos os impactos da medida.
Essa nova determinação judicial representa uma vitória para a parcela da população que ainda depende do dinheiro físico e para os cobradores de ônibus, cujos empregos seriam diretamente afetados pela medida da prefeitura.
Veja a decisão:
Da Redação, com informações do site D24am







