Justiça manda fechar a carceragem da delegacia de Lábrea    

Vistorias realizadas pelo MPAM constataram a falta de condições físicas da unidade policial ─ FOTO: Divulgação/MPAM  

 

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas deu um ultimato ao governo do Amazonas e à Secretaria de Segurança Pública (SSP). Uma liminar da Comarca de Lábrea determinou a interdição total e imediata da carceragem do 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP) do município, distante 896 quilômetros de Manaus.

A decisão, proferida pelo juiz Michael Matos de Araújo em 20 de novembro, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM) que apontou a inadequação legal e a ausência de estrutura para a custódia de presos.

A medida obriga o Estado do Amazonas a transferir todos os detentos custodiados para outra unidade prisional em um prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Apenas uma cela poderá ser mantida para o cumprimento de prisão em flagrante e audiência de custódia.

Irregularidades e crises em outras delegacias ─ A interdição em Lábrea é mais um capítulo na crise estrutural da segurança pública no interior do Amazonas. O MPAM tem intensificado as inspeções e encontrado condições subumanas e graves irregularidades em diversas delegacias do estado.

Outras unidades sob escrutínio incluem:

  • Envira
  • Eirunepé
  • São Sebastião do Uatumã
  • Manicoré

As vistorias revelaram que as delegacias não possuem celas separadas para mulheres, adolescentes, presos por pensão alimentícia ou a devida Sala de Estado Maior, violando direitos fundamentais e o próprio sistema carcerário nacional.

Falha estrutural e R$ 3 bilhões ─ A decisão judicial classifica a situação como “Estado de Coisa Inconstitucional” (ECI), doutrina reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que se aplica a violações massivas e generalizadas de direitos, decorrentes de uma omissão estatal prolongada.

O cenário de degradação estrutural ocorre mesmo com um orçamento robusto destinado à área. O Governo do Amazonas previu um investimento de mais de R$ 3 bilhões em Segurança Pública para este ano.

O juiz Michael Matos de Araújo foi enfático: “A medida de interdição é necessária para a garantia dos direitos dos custodiados, dos policiais civis, policiais militares, servidores públicos e da sociedade, posto que a manutenção neste ambiente degradante apenas fortalece a reincidência criminal e evidencia a falha e omissão do Estado”.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

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