
Manaus (AM) – Uma importante decisão liminar da juíza plantonista Sanã Almendros suspendeu a medida da prefeitura de Manaus de proibir o pagamento da passagem de ônibus em dinheiro em 14 linhas do sistema de transporte coletivo da capital. A medida judicial, que entraria em vigor nesta segunda-feira (23/06), foi barrada após um pedido de suspensão apresentado pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas).
A decisão da magistrada, segundo passageiros, é um alívio para a população mais vulnerável de Manaus, que frequentemente não possui acesso a contas bancárias, PIX ou outros mecanismos de pagamento eletrônico. Para essa parcela da população, o dinheiro em espécie é a única forma de acessar o transporte público, um serviço essencial para o dia a dia.
Em sua decisão, a juíza Sanã Almendros foi enfática ao destacar que “o dinheiro é meio de pagamento legalmente instituído, com curso forçado, e a sua exclusão deve ser vista com reserva, sobretudo quando não acompanhada de medidas compensatórias que assegurem a inclusão da população mais vulnerável, que não dispõe de acesso a serviços bancários ou dispositivos eletrônicos”.
A magistrada também criticou a forma como a proibição seria implementada, ressaltando a falta de planejamento, campanhas educativas eficazes e um período de transição adequado para os usuários.
─ A iminência da data de início da eficácia da medida revela situação de perigo real e concreto, na medida em que o novo modelo de cobrança está prestes a ser imposto à população usuária com mecanismos de transição precários -, escreveu.
A juíza concluiu que a decisão do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) representava uma alteração significativa no acesso a um serviço público essencial, com potencial de causar “prejuízo substancial à população mais carente que utiliza diuturnamente os referidos serviços”.
Com a liminar, os ônibus de Manaus devem continuar aceitando o pagamento em dinheiro, garantindo que ninguém seja impedido de se locomover por falta de acesso a meios de pagamento digitais, até que haja uma nova definição judicial ou administrativa.
Da Redação