
Manaus (AM) – Em uma medida de grande impacto para a educação no Amazonas, a Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Fam) pare imediatamente de oferecer cursos superiores sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC).
A decisão judicial impõe uma proibição expressa à Faam para ofertar ou ministrar qualquer curso de graduação ou pós-graduação sem o credenciamento exigido, sob pena de multa diária.
A sentença da Justiça Federal acolhe os pedidos feitos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF havia destacado que a instituição vinha captando alunos no interior do Amazonas, oferecendo uma variedade de cursos e prometendo certificações sem qualquer respaldo legal.
Entre os cursos irregulares que a Fam oferecia, estavam licenciatura em educação física, bacharelado em administração pública, pedagogia, engenharia de produção, enfermagem, engenharia civil e serviço social. Essas ofertas ocorriam em municípios como Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins e Amaturá.
O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal enfatizou que os atos da Fam causam “danos que atingem a moral coletiva”, frustrando a sociedade com a oferta enganosa de um serviço que deveria proporcionar acesso legítimo à educação superior.
Além da proibição de ofertar cursos irregulares, a Justiça Federal condenou a faculdade a pagar indenização por danos materiais aos alunos que efetuaram matrículas nos cursos oferecidos ilegalmente. A Fam também foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Ainda cabe recurso da sentença.
Da Redação







