Justiça Federal aceita denúncia contra ex-SSP e 9 PMs por massacre na operação Abacaxis  

O ex-secretário da SSP, Lousimar Bonates e o ex-comandante da PM, Ayrton Norte foram denunciados pelo MPF ─ FOTO: Murilo Rodrigues/Atual

 

Manaus (AM) ─ O juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas, Louseimar de Matos Bonates, e outros nove policiais militares, em relação aos eventos da Operação Abacaxis.

A denúncia do MPF aponta o envolvimento dos acusados em homicídio qualificado e ocultação de cadáver, ocorridos durante a operação deflagrada em agosto de 2020 nos municípios de Nova Olinda do Norte (distante 134 quilômetros de Manaus) e Borba (a 174 quilômetros da capital).

Os denunciados:

O juiz federal acatou a denúncia contra os seguintes acusados:

►Louseimar de Matos Bonates, ex-ecretário de Segurança Pública do Amazonas.   

►Ayrton Ferreira do Norte, ex-coronel da Polícia Militar.   

►Valdemir Pereira Junior, Sargento da Polícia Militar.   

►Thiago Dantas Pinto, Tenente da Polícia Militar.   

►Pompílio Henrique de Lima, Tenente da Polícia Militar.   

►Ézio Ranger Peres Pimentel, Subtenente da Polícia Militar.   

►Josias Seixas de Brito, Sargento da Polícia Militar.   

►Jefferson Diógenes Castro de Souza, Sargento da Polícia Militar.   

►Paulo Henrique Reis da Costa, Sargento da Polícia Militar.   

►Jackson de Sousa Machado, Cabo da Polícia Militar. 

A decisão ─ O juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, após analisar a denúncia do MPF, entendeu que a inicial narra os fatos com todas as suas circunstâncias, individualizando os acusados e suas condutas, e que dela se podem extrair, com clareza, as consequências jurídicas pretendidas.

O magistrado considerou que a denúncia está acompanhada de suporte probatório capaz de evidenciar a justa causa para a instauração da ação penal, citando como exemplos os depoimentos das testemunhas, a certidão de óbito da vítima, os autos de apreensão do crânio e das vestes da outra vítima, o laudo de necropsia e o laudo pericial de genética forense.

Veja a decisão:

Próximos passos da Ação Penal ─ Diante da decisão de aceitar a denúncia, o juiz federal determinou a citação dos acusados para que apresentem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Na resposta à acusação, os réus poderão arguir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas.

O juiz federal também determinou que os denunciados estão proibidos de entrar em contato com as testemunhas arroladas no processo, sob pena de decretação de prisão preventiva.

Além disso, o oficial de justiça deverá certificar se os acusados possuem advogado ou condições de constituir um, e caso contrário, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União.

Os acusados também deverão manter seus endereços, telefones e e-mails atualizados para evitar a decretação de revelia.

O magistrado facultou ao Ministério Público Federal a juntada de antecedentes criminais dos denunciados e determinou a alteração da classe processual para Ação Penal de Competência do Júri, tornando pública a tramitação do feito.

 

Da Redação

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