
Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Elan Martins de Alencar (PDC) em decorrência de uma sentença que confirmou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Manaus. A decisão é do juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 062ª Zona Eleitoral.
O magistrado determinou a cassação do registro/diploma de todos os candidatos vinculados ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Partido Democracia Cristã, do qual Alencar fazia parte.
A sentença original, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros, concluiu que a fraude estava configurada na candidatura de Joana Cristina Franca da Costa.
O magistrado apontou que a candidatura de Joana Cristina era “manifestamente inviável desde sua origem” e se caracterizava como “natimorta”. A inclusão da candidata teria ocorrido apenas para suprir a exigência da cota de gênero, somada à “ausência de qualquer comprovação de atividade política, material de pré-campanha, divulgação ou mobilização”.
O juiz Raphael Raposo afirmou que, embora a fraude tenha sido configurada em relação a apenas uma candidata, o ato contaminou “toda a chapa proporcional”, resultando na nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã e na consequente perda do mandato de Elan Martins de Alencar.
Veja a decisão:
Da Redação







