
Manaus (AM) – O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) formou maioria de votos nesta terça-feira (27/01) para julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 5.661/2021. Com a decisão, a norma que previa acesso a aparelhos de celular, computadores e internet para advogados custodiados em Salas de Estado-Maior foi declarada inconstitucional.
A lei, de autoria do deputado estadual Carlinhos Bessa (PV), buscava regulamentar as condições de detenção de advogados presos provisoriamente. No entanto, o texto foi duramente questionado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou a criação de privilégios injustificados e a usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Processual e Execução Penal.
O entendimento vencedor no TJAM seguiu a tese de que, embora o Estatuto da Advocacia (lei federal) garanta a Sala de Estado-Maior, o estado não pode ampliar esse direito para permitir o uso de dispositivos de comunicação (celulares e internet), o que comprometeria a segurança do sistema prisional e a isonomia.
O que muda com a decisão ─ Proibição de Dispositivos: Fica anulada a obrigatoriedade de o Estado fornecer computador, impressora e aparelho celular ao advogado preso.
- Competência legislativa: O TJAM reafirmou que apenas o Congresso Nacional pode definir as regras fundamentais de custódia e prerrogativas processuais.
- Prisão domiciliar: Trechos que facilitavam a conversão automática para prisão domiciliar em caso de ausência de sala adequada também foram invalidados, mantendo-se o que já é previsto na legislação federal e na jurisprudência dos tribunais superiores.
O relator do processo destacou que a estrutura de uma Sala de Estado-Maior deve garantir dignidade e instalações condignas, mas não pode se transformar em um “escritório virtual” que permita ao detento manter contato externo sem fiscalização, o que subverteria a lógica da prisão preventiva.
A decisão do Tribunal Pleno ocorre no dia de abertura do Ano Judiciário de 2026, sinalizando uma postura rigorosa da Corte em relação à constitucionalidade de leis estaduais que interferem em temas de segurança pública e ordenamento jurídico federal.
Da Redação







