
Manaus (AM) ─ A justiça da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal deem continuidade e finalizem o processo administrativo de demarcação física da Terra Indígena (TI) Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamim Constant, no alto Solimões.
A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPU) e determinou que o cronograma de ações fosse apresentado em 30 dias e a conclusão de todo o processo de demarcação do território indígena ocorre no prazo máximo de 12 meses.
Ainda na sentença, a juíza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente, inclusive no que tange à apresentação de soluções para incrementar a presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento da Funai, respeitando as balizas formuladas no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
Sobre a TI Guanabara ─ Localizada em área de fronteira no município de Benjamin Constant, a TI Guanabara é habitada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani.
Segundo dados do IBGE de 2022, uma população de 560 indígenas vive em uma localidade numa área de mais de 16 mil hectares, ameaçada por queimadas e desmatamento ilegal.
Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição.
Processo: 1000371-39.2024.4.01.3201
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







