Justiça condena Funai e União a fazer demarcação da TI Guanabara em Benjamin Constant

A TI Guanabara é habitada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani ─ FOTO: Mário Vilela/Funai

 

Manaus (AM) ─ A justiça da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal deem continuidade e finalizem o processo administrativo de demarcação física da Terra Indígena (TI) Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamim Constant, no alto Solimões.

A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPU) e determinou que o cronograma de ações fosse apresentado em 30 dias e a conclusão de todo o processo de demarcação do território indígena ocorre no prazo máximo de 12 meses.

Ainda na sentença, a juíza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente, inclusive no que tange à apresentação de soluções para incrementar a presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento da Funai, respeitando as balizas formuladas no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a TI Guanabara  ─ Localizada em área de fronteira no município de Benjamin Constant, a TI Guanabara é habitada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani.

Segundo dados do IBGE de 2022, uma população de 560 indígenas vive em uma localidade numa área de mais de 16 mil hectares, ameaçada por queimadas e desmatamento ilegal.

Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição.

Processo: 1000371-39.2024.4.01.3201

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

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