Justiça autoriza show de Zé Vaqueiro de R$ 600 mil em Boca do Acre

Zé Vaqueiro é a principal atração do 27º Festival de Praia que encerra dia 14 de setembro ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou a realização do show do cantor Zé Vaqueiro no município de Boca do Acre (distante 1.100 quilômetros de Manaus), rejeitando um pedido de suspensão feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A decisão, proferida nesta quarta-feira (10/09), não concedeu a tutela antecipada solicitada pelo órgão, que alegava superfaturamento e incompatibilidade do contrato com a realidade financeira do município.

O MPAM entrou com uma Ação Civil Pública para anular o contrato de R$ 600 mil para a apresentação do artista no 27º Festival de Praia de Boca do Acre, que começou no último dia 30 de agosto e encerra neste domingo (14/09). O Ministério Público argumentou que o valor era desproporcional e que o município estaria em situação de emergência financeira.

Em sua decisão, o tribunal afirmou que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito dos atos administrativos, como a conveniência e oportunidade de políticas públicas, para não violar o princípio constitucional da separação dos poderes.

A Corte entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar deficiências graves na prestação de serviços públicos essenciais ou um desequilíbrio efetivo das finanças que justificasse a suspensão do evento.

 Veja a decisão:

A defesa do município de Boca do Acre apresentou documentos que demonstraram significativos investimentos e um quadro financeiro mais estável. A prefeitura comprovou a captação de R$ 18,2 milhões em convênios abandonados por gestões anteriores, além de R$ 68,3 milhões em propostas voluntárias e R$ 21,1 milhões em emendas parlamentares aprovadas.

A gestão municipal também apresentou provas da inauguração do Centro de Especialidades Médicas (CEM), recuperação do aeroporto, melhorias na infraestrutura urbana e a realização de um evento que gerou mais de 300 empregos diretos.

O tribunal considerou que o valor do show representa apenas 0,55% do total de recursos em captação pelo município, concluindo que a escolha do artista é uma decisão legítima da administração pública.

Da Redação

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