Justiça aponta erros e 1,5 mil cestas básicas da Covid vão para o lixo no Amazonas

O “Labirinto Burocrático” fez com que as cestas básicas apodrecessem em por erros das autoridades policiais; imagem do dia da apreensão ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) – Após mais de cinco anos de um “jogo de empurra” entre as polícias e sucessivos erros processuais, a juíza eleitoral de Tabatinga, Danielle Monteiro Fernandes Augusto colocou um ponto final, nesta terça-feira (27/01), em um processo que manteve 1,5 mil cestas básicas apreendidas desde 2020, sem que nenhum culpado fosse sequer formalmente investigado.

O alimentou foi adquirido por meio de emenda parlamentar e deveria distribuído nos municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant como auxílio humanitário para famílias vulneráveis durante a pandemia da Covid-19, mas transformou-se em um símbolo de ineficiência estatal por cinco anos.

O caso começou em 2020, às vésperas das eleições municipais. Em uma ação conjunta em Tabatinga, a Polícia Federal e a Polícia Civil apreenderam o carregamento sob a suspeita de que os alimentos seriam usados para compra de votos.

Contudo, a sentença revela um erro primário e fatal para a justiça: nunca foi instaurado um Inquérito Policial (IP).

A Polícia Federal alegou que apenas prestou apoio. A Polícia Civil lavrou termos iniciais, mas não deu prosseguimento à investigação criminal. O resultado foi um vácuo jurídico onde o material ficou confiscado sem que houvesse uma denúncia, um réu ou um candidato formalmente acusado.

Enquanto o processo tramitava lentamente, a empresa fornecedora, Hadar Manutenção, provou que as cestas eram fruto de uma licitação legal, custeada por emenda parlamentar para ajudar famílias na pandemia. O destino era a prefeitura de Benjamin Constant.

Por ironia da lentidão judicial e policial, o material perecível atravessou anos sob custódia. Em 2021, o Ministério Público chegou a pedir o declínio de competência; em 2022, as polícias confirmaram que não havia investigação aberta. Somente em 2025, após tentativas infrutíferas de ouvir políticos envolvidos, o caso chegou ao seu limite.

Diante do caos processual, a juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto foi enfática ao extinguir o processo sem resolução do mérito. Em sua sentença, a magistrada destacou que:

Ação de ofício: A apreensão não teve ordem judicial prévia.

Inexistência de crime provado: Sem inquérito ou denúncia, não há como punir ninguém por crime eleitoral.

Tempo esgotado: Todos os prazos para ações eleitorais típicas já prescreveram.

A magistrada lamentou a “aparente confusão” entre as instituições policiais, que resultou na manutenção desnecessária do material até o seu provável perecimento. A juíza determinou a liberação imediata do que restou do material sob custódia da Secretaria de Assistência Social de Benjamin Constant.

Verifica-se uma aparente confusão entre a Polícia Civil (…) e a Polícia Federal (…) ao final, nenhuma das instituições assumiu a responsabilidade pela instauração do IP -, pontuou a magistrada na sentença.

Veja a decisão:

A decisão expõe a fragilidade da fiscalização eleitoral quando não há coordenação. As cestas, que deveriam alimentar cidadãos em 2020, viraram apenas números em um processo arquivado por falta de “justa causa” em 2026.

Da Redação

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