
Brasília (DF) ─ O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (02/09), o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cerca de dois anos e meio após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Corte realizará um julgamento histórico, que pode levar para a prisão um ex-presidente da República e generais do Exército pela acusação de golpe de Estado, medida inédita após a redemocratização do país.
Para garantir a tranquilidade do julgamento, o Supremo preparou um esquema especial de segurança para restringir a circulação de pessoas nos edifícios da Corte, além de varredura com cães farejadores em busca de bombas e uso de drones.
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento de profissionais da imprensa nacional e internacional interessados em noticiar o julgamento.
Em um procedimento inédito, o Supremo também fez o credenciamento de pessoas interessadas em acompanhar a deliberação de forma presencial. Segundo a Corte, foram 3.357 inscrições de interessados, entre advogados e cidadãos.
Apesar do grande número de inscritos, somente os primeiros 1,2 mil pedidos serão atendidos, devido à limitação de espaço.
Os contemplados vão acompanhar o julgamento na sala da Segunda Turma da Corte, por meio de um telão, e não poderão ficar na Primeira Turma, onde o será o julgamento. O espaço será destinado somente aos advogados dos réus e aos profissionais de imprensa.
Foram disponibilizados 150 lugares para cada uma das oito sessões de julgamento, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
Nos dias 2,9 e 12, as sessões serão realizadas no período da manhã e da tarde, com pausa para o almoço. Nos dias 3 e 10, o julgamento ocorrerá somente pela manhã.
Saiba os horários das sessões:
- 2 de setembro – 9h e 14h;
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro –9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
O rito ─ O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
No dia 2 de setembro, às 9h, primeiro dia de julgamento, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
A acusação ─ O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus.
As defesas ─ Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos acusados. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.
Os crimes ─ Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Os votos ─ O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonardo e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
A sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
- Flávio Dino;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin;
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
O pedido de vista ─ Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.
A prisão ─ A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.
Em caso de condenação, os réus devem ficar em alas especiais de presídios ou nas dependências das Forças Armadas.
Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
Os núcleos ─ A denúncia da trama golpista foi dividida pela PGR em quatro núcleos. O núcleo crucial, ou núcleo 1, formado por Jair Bolsonaro, será o primeiro ser julgado. As demais ações penais estão em fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda este ano.
Com informações da Agência Brasil