
Manaus (AM) – Uma grave denúncia feita ao Ministério da Educação (MEC) revela fortes indícios de fraude na avaliação do curso de Bacharelado em Direito da Universidade Nilton Lins, modalidade presencial, e ameaça levar ao cancelamento de diplomas de diversos formandos no Amazonas.
A denúncia, apresentada também à Ouvidoria da instituição de ensino, aponta que a universidade teria subdeclarado propositalmente o número de vagas efetivamente ofertadas para o MEC, o que pode ter inflacionado indevidamente a nota do curso durante o processo avaliativo.
Protocolo denúncia ao MEC:
A denúncia foi feita por um grupo de três professores e alunos da instituição. Posteriormente, o dossiê com todas as provas e indícios foi formalmente entregue ao Ministério Público Federal (MPF). Em resposta, a universidade nega que tenha recebido, por meio de sua Ouvidoria, qualquer manifestação contra o curso de Direito (veja a Nota de Esclarecimento no fim da matéria).
A inconsistência central reside na disparidade entre as vagas autorizadas e as declaradas. O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da Universidade Nilton Lins informa que o curso de Direito possui 145 vagas anuais autorizadas. No entanto, o dossiê indica que um número inferior de vagas pode ter sido declarado à comissão avaliadora.
Protocolos das denúncias:
A suposta manobra teria sido utilizada como artifício para elevar a nota em diversos indicadores avaliativos cruciais para a qualidade do curso. Entre eles, destacam-se a infraestrutura por aluno, a relação docente/aluno e a taxa de ocupação.
O curso de Direito da Universidade Nilton Lins é ofertado em múltiplas unidades físicas em Manaus, incluindo o Campus Parque das Laranjeiras (zona Centro-Sul), a Unidade Japiim (zona Sul/Leste) e uma Unidade na zona Leste. As duas últimas não constam como existentes para o MEC, conforma a denúncia.
Dossiê das denúncias:
Há alunos regularmente matriculados e cursando disciplinas presenciais em todas essas unidades, o que, segundo a denúncia, reforça a suspeita de subdeclaração do número real de estudantes/vagas durante a avaliação institucional.
Consequências graves e investigação ─ Caso a distorção intencional das informações seja confirmada, os atos podem configurar uma série de infrações e crimes, exigindo a atenção imediata das autoridades:
- Violação às normas do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), especificamente a Lei nº 10.861/2004.
- Vício no processo de avaliação in loco, comprometendo a lisura do procedimento.
- Obstrução à fiscalização e regulação por parte do próprio Ministério da Educação.
Infração ética grave ─ Configuração de fraude educacional, o que torna o caso passível de apuração pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, pode ser aberto um processo de supervisão pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC).
Diante da gravidade dos elementos apresentados, é indispensável e urgente que os órgãos competentes, como o próprio INEP, SERES/MEC, o Conselho Estadual de Educação e o Ministério Público, procedam à verificação detalhada das informações prestadas pela Universidade Nilton Lins.
A discrepância entre as vagas efetivamente em uso e o número declarado levanta sérias dúvidas sobre a integridade do processo avaliativo e compromete a credibilidade dos indicadores de qualidade da educação superior brasileira, essenciais para a orientação dos estudantes e a formulação de políticas públicas.
A sociedade e o MEC aguardam uma apuração rigorosa para garantir a transparência e a qualidade da educação superior no país.
O amazonas365 solicitou resposta da assessoria de imprensa da Universidade Nilton Lins, que em nota esclareceu:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A direção da Universidade Nilton Lins informa que não recebeu, até o momento, qualquer relato ou comunicação formal relacionada ao curso de Bacharelado em Direito — seja por meio da Ouvidoria, protocolo interno ou qualquer outro canal oficial.
A instituição reitera que todas as suas atividades acadêmicas e administrativas estão em total conformidade com as normas do Ministério da Educação (MEC), incluindo o curso de Direito, que passa regularmente por avaliações do MEC com total transparência e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
Esclarecemos, ainda, que não há qualquer processo de sindicância em curso sobre o tema mencionado, uma vez que não há fato formalmente constituído ou documentado que justifique tal medida. A Universidade Nilton Lins pauta sua conduta institucional pela responsabilidade, pela ética e pela legalidade, e permanece aberta ao diálogo com seus alunos, professores, órgãos de controle e com a sociedade em geral.
Por fim, reforçamos que todas as informações oficiais da Universidade são públicas, auditáveis e respaldadas pelos órgãos competentes, como consta nos registros oficiais do MEC e demais instâncias reguladoras do ensino superior no Brasil.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
A Direção
Universidade Nilton Lins
Manaus, 10 de junho de 2025
Da Redação