Ainda não declarou? Veja como ficar em dia com Imposto de Renda até sexta, dia 31

Confira todas as possibilidades para declarar Imposto de Renda; prazo termina nesta sexta-feira, 31 

 

Brasília (DF) ─ O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 está acabando. Esta sexta-feira (31/05), até às 23h59, é o prazo final para que os mais de 584.663 mil contribuintes do Amazonas façam sua declaração deste ano. De acordo com a Receita Federal, até esta quarta-feira (29/05), 475 mil amazonenses enviaram seus rendimentos e despesas ao fisco.

 

Mas o que precisa para declarar o IR? Quais são as principais mudanças do IR 2024? O que mudou na tabela do IR? Vamos conferir o passo a passo para o contribuinte não errar.

 

O que é o Imposto do Renda?

O Imposto de Renda é o imposto cobrado pela Receita Federal referente ao rendimento anual do cidadão e também de empresas, sendo seu valor calculado conforme a renda declarada. Ele também permite com que o governo brasileiro tenha um controle maior em relação à renda da população e seus gastos.

 

Para que serve o Imposto de Renda?

A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população. O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega passou de no mínimo R$ 40 mil para no mínimo R$ 200 mil.

 

Esses são rendimentos como indenizações trabalhistas e pensões alimentícias. Antes também a posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil ou mais obrigava a entrega. Agora, esse valor passou para R$ 800 mil. Outro limite mínimo alterado foi a receita bruta de atividade rural que passou para R$ 153.199,50.

 

Mudanças no Imposto de Renda em 2024

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, uma das principais mudanças, lançadas pela Medida Provisória n.º 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira abaixo a nova base de cálculo:

Valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda atuais

 

 

Nesse cenário, as novas alíquotas do Imposto de Renda para pessoas físicas passaram a vigorar a partir de fevereiro de 2024, em busca de um sistema mais progressivo e equitativo. As faixas de renda elevaram o limite de isenção e aumentaram as alíquotas para rendas mais elevadas.

 

Essas mudanças visam aliviar a carga tributária para os contribuintes de renda mais baixa, enquanto garantem uma maior contribuição daqueles com rendimentos mais altos.

 

Para realizar a declaração do imposto de renda no exercício de 2024, ano-calendário de 2023, os contribuintes devem ficar atentos à elevação da faixa de isenção que passou de R$ 2.640,00 para R$ 2.824. Para a RFB, a mudança impactará ao menos 15,8 milhões de brasileiros. Dessa forma, os contribuintes que recebem até R$ 2.824 por mês serão beneficiados com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80. Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

 

É importante destacar que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, aqueles que têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação, como despesas com previdência, dependentes e alimentação, não serão afetados por essa opção. Confira a tabela de tributação completa no site da Receita Federal, clique aqui.

 

Passo a passo para declarar

1 – Junte antes, todos os documentos necessários, como comprovantes de renda, recibos de despesas dedutíveis, informes de rendimentos de instituições financeiras, DIRF, DARF e documentos de bens e direitos adquiridos ou vendidos no ano anterior.

 

2 – Baixe e instale o Programa Gerador de Declaração (PGD), da Receita Federal. Ele é atualizado todo ano e disponibilizado de graça no site da Receita.

 

3 – Veja qual declaração que, a simplificada ou completa. A simplificada oferece um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos, enquanto a completa permite deduzir despesas específicas que podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

 

4 – Inclua os dependentes, se tiver, na declaração. Informe os dados pessoais de cada um, como nome, CPF, e a relação de dependência.

 

5 – Não esqueça de  registrar todos os seus rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano que serve de base, como salários, aluguéis, aposentadorias e todos os outros tipos de receitas.

 

6 – Informe bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos atualizadas.

 

7 – Declare suas dívidas e ônus reais existentes no final do ano-base. Isso inclui empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras contraídas.

 

8 – Antes de finalizar, veja se há pendências ou informações inconsistentes na declaração. O programa da Receita Federal oferece a opção de revisão para identificar possíveis erros.

 

E se atrasar meu Imposto de Renda?

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.

 

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

 

Da Redação com informações do site Campo Grande News

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