EXCLUSIVO | Justiça manda candidato a prefeito de Santo Antônio do Içá retirar Deepfake do ar  

Abraão Lasmar governou a cidade por dois mandatos e agora quer retornar ao poder ─ FOTO: Internet

 

 

Manaus (AM) ─ O juiz eleitoral Francisco Possedônio da Conceição determinou ao candidato à prefeitura de Santo Antônio do Içá, Abraão Lasmar (PSD), ex-prefeito da cidade, a retirada imediata de suas redes sociais de propaganda política com uso indevido de inteligência artificial (AI) contra o prefeito Walder Ribeiro da Costa, o Cecéu (MDB), que concorre à reeleição este ano.

 

A medida se estende ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., e a filha de Lasmar, Álida Lasmar Felipe, que também foram obrigados a retirar material do ar. Esse é o primeiro caso de condenação por uso de Deepfake no Amazonas, de acordo com as novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que passou a vale a partir das eleições municipais deste ano no Brasil.

 

Segundo o magistrado amazonense, Álida Lasmar seria a responsável pela distribuição em aplicativos de mensagens e divulgação em página do Facebook pessoal de fotos, vídeos e textos com voz masculina gerada a partir do uso indevido de AI contra o secretario de Administração, Manoel Mathias e o candidato à reeleição no município.

 

O Deepfake foi comprovado e o juiz eleitoral Francisco Possedônio determinou a retirada do conteúdo em 48hs e o pagamento de multas diárias de R$ 2 mil ao candidato Abraão Lasmar, a filha dele e ao Facebook. “Em caso de condenação, a multa a ser a partir de R$ 5 mil até R$ 25 mil, de acordo com o artigo 36 da Lei Eleitoral nº 9.504/97”, determinou o magistrado.

 

Veja a decisão judicial:

 

Abraão Lasmar governou Santo Antônio do Içá por dois mandatos consecutivos de 2013 a 2020, e agora tenta retornar ao poder.

 

O uso de inteligência artificial nas eleições municipais deste ano foi proibida pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

O uso da IA e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.

 

O portal amazonas365 entrou em contato com a advogada da coligação “Vencendo Pelo Trabalho”, Viviane Cacau, que ingressou com a representação contra a chapa adversária, mas ela não quis comentar o assunto.

Veja o vídeo do TSE:

 

Da Redação

 

 

 

 

 

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