Contrato bilionário da nova gestão do Platão Araújo é suspenso por irregularidades

HPS Platão Araújo seria gerido por uma OS que não tem Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) – Em resposta a uma denúncia formal apresentada pelo deputado estadual Wilker Barreto, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), por meio do conselheiro substituto Mário José de Moraes Costa Filho, concedeu medida cautelar e suspendeu o Chamamento Público CP 01/2025.

O processo visava a contratação de uma entidade para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital e Pronto-Socorro Doutor Aristóteles Platão Bezerra De Araújo.

A grave denúncia do deputado aponta que o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH – CNPJ nº 23.453.830/0001-70), entidade que venceu o Chamamento Público para o Platão Araújo em um contrato estimado em R$ 1,1 bilhão por cinco anos, não possuía registro ou qualificação como Organização Social (OS) junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) à época da licitação.

Essa alegação de irregularidade ganha contornos mais sérios, pois a mesma entidade gerencia o Complexo Hospitalar Zona Norte (Hospital Delphina Aziz) desde 2019.

Em abril e junho deste ano, o deputado Wilker Barreto já havia denunciado, inclusive na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que o INDSH nunca teve sua qualificação formalmente reconhecida pelo Governo do Estado por meio de decreto publicado no Diário Oficial, como exigem a Lei Federal nº 9.637/1998 e a Lei Estadual nº 3.900/2013.

Veja a decisão do conselheiro:

O parlamentar reitera que a ausência dessa qualificação de OSS torna nulo o contrato com o Governo do Amazonas e que o contrato do Hospital Delphina Aziz, que já passou por 13 aditivos, configura possível ato de improbidade administrativa por parte dos gestores responsáveis.

Diante dos fatos denunciados, o conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho concedeu o prazo para que a responsável pela unidade de saúde, Fabiane Oliveira da Silva, apresente defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na Representação e na decisão.

A medida cautelar permanecerá em vigor até que as justificativas sejam apresentadas e o TCE/AM possa analisar a fundo os fatos questionados no processo.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

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