Manaus (AM) – Municípios brasileiros tem até o dia 10 janeiro de 2025 para aplicarem recursos de emenda parlamentares em investimentos na área da Saúde. A determinação foi tomada neste domingo (29/12) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
A medida autoriza a aplicação dos recursos de emendas indicadas por deputados e senadores nos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, independentemente das contas específicas.
A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.
Dino autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas (excluídas, portanto, as “emendas de comissão”) indicadas para os serviços de Atenção Básica de Saúde, o chamado Piso de Atenção Básica (PAB) do Ministério da Saúde (MS), independentemente da existência das contas específicas. Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados.
Veja a decisão na íntegra:
Com informações do blogdohiellevy