
Brasília (DF) ─ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (28/03), o arquivamento do processo da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de fraude no cartão de vacinação.
A decisão ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o arquivamento, considerando que a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid não foi suficiente para compor provas contra o ex-presidente.
De acordo com a decisão monocrática de Moraes, fica encerrada a investigação que tinha como alvo Bolsonaro e o deputado federal Guttemberg Reis de Oliveira (MDB), indiciado junto com o ex-presidente pela Polícia Federal.
─Conforme aponta a PGR, a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independente, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas -, afirmou Moraes na decisão.
Ao todo, 15 pessoas foram indiciadas pela PF no caso:
■ Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
■ O deputado Gutemberg Reis de Oliveira;
■ O coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
■ O sargento Luis Marcos dos Reis, que trabalhava com Cid;
■ A esposa de Cid, Gabriela Santiago;
■ O médico Farley Vinicius Alcântara, suspeito de ter emitido certidão de vacinação falsa;
■ Paulo Sérgio da Costa Ferreira;
■ Eduardo Crespo Alves;
■ Ailton Gonçalves Barros;
■ Marcelo Fernandes Holanda;
■ Marcelo Costa Câmara;
■ Camila Paulino Alves Soares;
■ João Carlos de Sousa Brecha;
■ Max Guilherme Machado de Moura;
■ Sergio Rocha Cordeiro;
■ Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva; e
■ Célia Serrano da Silva.
Considerando que o arquivamento vale apenas para Bolsonaro e Guttemberg, Moraes entendeu que o STF não tem competência para dar seguimento ao processo sobre os demais investigados. Ele determinou o envio do caso à Seção Judiciária do Distrito Federal, para regular distribuição às demais esferas da Justiça.
Como consta nos autos do processo, a PF “identificou a constituição de uma associação criminosa para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde”. A suspeita era que Bolsonaro teria pedido cartões falsos de vacina para ele e para sua família.
Com informação do Metrópoles