Moraes acolhe pedido da PGR e arquiva investigação contra Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes seguiu entendimento da PGR, de que delação de Cid não é suficiente para continuar processo ─ FOTO: Reprodução  

 

Brasília (DF) ─ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (28/03), o arquivamento do processo da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de fraude no cartão de vacinação.

 

A decisão ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o arquivamento, considerando que a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid não foi suficiente para compor provas contra o ex-presidente.

 

De acordo com a decisão monocrática de Moraes, fica encerrada a investigação que tinha como alvo Bolsonaro e o deputado federal Guttemberg Reis de Oliveira (MDB), indiciado junto com o ex-presidente pela Polícia Federal.

 

 

 

─Conforme aponta a PGR, a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independente, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas -, afirmou Moraes na decisão.

 

Ao todo, 15 pessoas foram indiciadas pela PF no caso:

 

■ Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;

■ O deputado Gutemberg Reis de Oliveira;

■ O coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

■ O sargento Luis Marcos dos Reis, que trabalhava com Cid;

■ A esposa de Cid, Gabriela Santiago;

■ O médico Farley Vinicius Alcântara, suspeito de ter emitido certidão de vacinação falsa;

■ Paulo Sérgio da Costa Ferreira;

■ Eduardo Crespo Alves;

■ Ailton Gonçalves Barros;

■ Marcelo Fernandes Holanda;

■ Marcelo Costa Câmara;

■ Camila Paulino Alves Soares;

■ João Carlos de Sousa Brecha;

■ Max Guilherme Machado de Moura;

■ Sergio Rocha Cordeiro;

■ Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva; e

■ Célia Serrano da Silva.

 

Considerando que o arquivamento vale apenas para Bolsonaro e Guttemberg, Moraes entendeu que o STF não tem competência para dar seguimento ao processo sobre os demais investigados. Ele determinou o envio do caso à Seção Judiciária do Distrito Federal, para regular distribuição às demais esferas da Justiça.

 

Como consta nos autos do processo, a PF “identificou a constituição de uma associação criminosa para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde”. A suspeita era que Bolsonaro teria pedido cartões falsos de vacina para ele e para sua família.

 

Com informação do Metrópoles

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