Brasília (DF) ─ A mudança do salário mínimo para R$ 1.320, oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir de 1º de maio, alterará os valores de contribuição para quem é Microempreendedor Individual (MEI). O pagamento maior começa a valer a partir de junho.
Com o reajuste do piso nacional, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo, e cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação. Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, portanto, passa a pagar R$ 67.
Já os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), o que eleva a taxa para R$ 71. Já quem contribui nos dois setores, tem a cobrança dos dois impostos e passará a gastar R$ 72 por mês. Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo.
Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
A alteração entra em vigor a partir de 20 de junho, quando há o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem como base os rendimentos recebidos em maio. Neste mês, no dia 20, o DAS segue com o valor sobre o antigo do salário mínimo de R$ 1.302.
CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE JUNHO, COM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.320
TIPO DE ATIVIDADE – INSS (em R$) – TAXA POR ATIVIDADE (em R$) – TOTAL (em R$)
- Comércio e Indústria ─ ICMS – 65,10 – 1 – 66,10
- Serviços ─ ISS – 65,10 – 5 – 70,10
- Comércio e Serviços ─ ICMS e ISS – 65,10 – 6 – 71,10
- MEI Caminhoneiro ─ ICMS – 156,24 – 1 – 157,24
- MEI Caminhoneiro ─ ISS – 156,24 – 5 – 161,24
- MEI Caminhoneiro ─ ICMS e ISS – 156,24 – 6 – 162,24
CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE MAIO, COM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.302
TIPO DE ATIVIDADE – INSS (em R$) – TAXA POR ATIVIDADE (em R$) – TOTAL (em R$)
- Comércio e Indústria ─ ICMS – 65,10 – 1 – 66,10
- Serviços ─ ISS – 65,10 – 5 – 70,10
- Comércio e Serviços ─ ICMS e ISS – 65,10 – 6 – 71,10
- MEI Caminhoneiro ─ ICMS – 156,24 – 1 – 157,24
- MEI Caminhoneiro ─ ISS – 156,24 – 5 – 161,24
- MEI Caminhoneiro ─ ICMS e ISS – 156,24 – 6 – 162,24
COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO
Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte passo a passo:
Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app
─ Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar
─ Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital
─ Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar
─ O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o recibo dela (digite os dez primeiros números), informa números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso
─ Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título do eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso
─ Com o código de acesso, clique neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar
─ Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Selecione o ano-calendário desejado e clique em Ok
─ O sistema abre uma tela com todos os mesmos meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione “Apurar/Gerar DAS” e clique no botão “Imprimir/Visualizar PDF” para visualizar a imprimir o DAS para pagamento
─ A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho de 2023
─ Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI
Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo. Pelo sistema do PGMEI também é possível consultar as pendências e, se houver pagamentos abertos, é possível fazer a emissão do DAS com o valor corrigido com as multas e os juros, e efetuar o pagamento
VEJA TUDO O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO
Aposentadorias, Pensões, Auxílios e BPC ─ Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
Atrasados do INSS ─ As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil. Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito. O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
Abono PIS/PASEP ─ O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.
VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$
Número de meses trabalhados – Valor que deve ser pago
R$ 110,00
R$ 220,00
R$ 330,00
R$ 440,00
R$ 550,00
R$ 660,00
R$ 770,00
R$ 880,00
R$ 990,00
R$ 1.100,00
R$ 1.210,00
R$ 1.320,00
O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões. O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro.
Da Redação com informações do portal O Tempo