Manaus (AM) ─ A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, apresentou nesta terça-feira (29/10) o relatório sobre a reforma tributária. E umas das conclusões do parecer do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), favorece o setor de bebidas açucaradas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Dessa forma, o relatório da CAE afirma que o uso de imposto sobre consumo não é uma ferramenta efetiva na condução de políticas públicas de combate à obesidade. Por isso, o senador do DF recomendou a retirada das bebidas açucaradas (refrigerante, sucos e outros) do imposto seletivo.
Isso porque durante o grupo de trabalho na CAE, houve críticas à falta de coerência no projeto de lei da reforma tributária. Citou-se, por exemplo, que o açúcar, presente na cesta básica, tem alíquota zero. Mas, quando se adiciona o produto a um refrigerante, é considerado nocivo à saúde. Portanto, sujeito à tributação.
Por outro lado, também houve menções a experiências internacionais, como no México. Lá, as bebidas açucaradas são tributadas, mas não tiveram efetividade no combate à obesidade.
Bem como, dados do Ministério da Saúde. Informações dão conta de que a obesidade no Brasil cresceu 105,9% nos últimos 17 anos. No entanto, a redução do consumo de refrigerantes foi de 51%.
De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir), a pesquisa de Orçamentos Familiares, esclarece ainda que as bebidas açucaradas representam apenas 1,7% da ingestão calórica total dos brasileiros.
Desse modo, o entendimento da Comissão de Assuntos Econômicos, embasada na demonstração de dados e estudos, é que a tributação das bebidas açucaradas, para reduzir a obesidade, é ineficaz. Bem como o grande impacto principalmente nas pequenas e médias empresas de bebidas não alcoólicas no país.
Mudanças ─ Veja algumas das mudanças propostas no relatório do grupo de trabalho:
■ Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais
■ Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador
■ Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo
■ Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)
■ Supressão da incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas
■ Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo
■ Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:
■ Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários
■ Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes
■ Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo
■ Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução)
■ Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais
■ Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)
■ Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback
Da Redação com informações da Agência Senado e do BNC Amazonas