Manaus (AM) ─ O juiz eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante multou, nesta terça-feira (17/08), o governador Wilson Lima (União Brasil) em R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada na Internet, o que é proibida pela Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Veja a decisão judicial.
A medida atende a denúncia do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/AM), que apresentou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TRE/AM) vídeos de publicado pelo governador em suas redes sociais, antes do período eleitoral permitido, com áudios de jingle repetindo expressão “quero Wilson de novo” e “eu quero Wilson outra vez”.
Em outras imagens também foram postadas fotos de pessoas fazendo sinal de quatro com os dedos das duas mãos, representando o número da urna do candidato, além de faixas com hastegs #EuApoioWilsoLima #WilsonLimaMeuGovernador e #WilsonEuQueroDeNovo associando de Wilson Lima ao cargo que ocupa.
Para o juiz Márcio André, esses três elementos (44 + “Wilson de novo” + Governador), quando empregados juntos, principalmente se considerado o contexto de pré-campanha para reeleição, revela explícito pedido de voto. “É de fácil percepção, por qualquer pessoa, que o representado está defendendo publicamente a sua vitória no pleito”, diz o magistrado na sua decisão.
A assessoria do governador foi procurada, mas até o fechamento dessa edição, não encaminhou respostas.