Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu as licenças que haviam sido concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a construção e operação de um aterro sanitário no quilômetro 13 da BR-174, próximo ao igarapé Leão e ao rio Tarumã-Açu.
Na semana passada, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado determinou um prazo de 45 dias para a Prefeitura de Manaus apresentar um plano de implementação do novo aterro sanitário da cidade e de migração da operação do atual “lixão”.
De acordo com o relatório do conselheiro Mario de Mello, houve contrariedade entre as licenças emitidas pelo órgão estadual de proteção ambiental e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários.
A medida cautelar foi embasada em um conjunto de informações apresentadas pelo conselheiro e os órgãos técnicos da Corte de Contas. Segundo apontado no relatório, a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente, como foi autorizado pelo IPAAM, pode representar um perigo iminente de dano ao meio ambiente, especialmente ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-Açu.
─ No relatório foi apontado que, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos é uma responsabilidade da sociedade como um todo. A lei estabelece a necessidade de encerramento das atividades de lixões e a disposição final dos resíduos em aterros sanitários, que são projetados para evitar a contaminação do solo, água e ar -, disse o conselheiro.
No entanto, a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente suscitou preocupações quanto à sua conformidade com as diretrizes da PNRS e com a decisão do STF sobre o tema.
O conselheiro destacou que o STF já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade de utilizar áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários. O Supremo decidiu que tais obras não podem ser consideradas de utilidade pública para esse propósito e, portanto, não devem ocorrer em áreas protegidas.
─ Apesar do posicionamento do STF, ocorrido em 2018, a construção do aterro sanitário em questão havia avançado consideravelmente e uma nova licença de operação foi concedida pelo Ipaam em maio de 2023.
Segundo o TCE, o panorama da situação levou o conselheiro a conceder a medida cautelar de suspensão das Licenças de Operação e de Instalação, devido aos riscos irreversíveis ao meio ambiente que poderiam ser causados pela operação do aterro.
Além da suspensão imediata da licença, foi determinado o prazo de 15 dias para que o secretário do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, e o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente, apresentem justificativas sobre o caso.
Com informações do site g1amazonas