Pregão licitatório da Semulsp é suspenso pelo TCE-AM por falta de transparência  

Conselheiro Mario Mello atendeu representação apresentada ao tribunal ─ FOTO: Divulgação 

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta quinta-feira (17/08), o Pregão Presencial nº 18/2023 da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) para contratação de empresa especializada em serviços de conservação e limpeza pública nas vias, logradouros públicos e bens públicos do município de Manaus.

 

A decisão foi tomada em medida cautelar pelo conselheiro do TCE-AM, Mario Mello atendendo a denúncia apresentada pelo vereador William Lauschner (Cidadania). A medida monocrática está disponível publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, na edição desta quinta-feira (17/08), e pode ser acessada em www.doe.tce.am.gov.br.

 

Na denúncia, William Lauschner, questionou a falta de transparência no processo licitatório. O vereador alegou que, apesar de ter feito diversas tentativas, não conseguiu obter o edital do pregão dentro do prazo mínimo estabelecido por lei com a Semulsp. Além disso, ele levantou a questão da escolha da modalidade de licitação adotada e a realização do pregão na forma presencial.

 

Ao analisar o caso, o conselheiro Mario de Mello considerou que a falta de acesso ao edital dentro do prazo mínimo previsto por lei prejudicava a competitividade do certame e que isso configurava um risco para a tomada de decisão de mérito posterior. Diante disso, ele deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão imediata do pregão e todos os atos decorrentes dele.

 

Apesar do relator ter identificado a publicação do edital no momento da análise, o representante anexou arquivos que, inicialmente, comprovam a não publicação dentro do prazo mínimo especificado em lei.

 

─ Em consulta ao portal da transparência da Prefeitura de Manaus, observo que, na data de hoje, o edital questionado pelo representante se encontra devidamente disponibilizado. Todavia, a partir da análise sumária dos prints acostados pelo Representante, ao menos à primeira vista, o referido edital não restou disponibilizado aos interessados dentro do prazo mínimo estabelecido -, disse o conselheiro na medida cautelar.

 

A decisão considerou, também, que a abertura do certame estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (18/08), às 9h, e caso acontecesse com irregularidades, poderia prejudicar, ainda mais, o interesse público.

 

O conselheiro também determinou que a Semulsp e a Comissão Municipal de Licitação (CML) apresentem esclarecimentos e justificativas acerca da escolha da modalidade de licitação e da realização do pregão na forma presencial, considerando a natureza especial do serviço licitado. Foi concedido um prazo de 10 dias para que esses esclarecimentos sejam prestados.

 

Com informações da assessoria de imprensa

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