Prefeitura e Amazonas Energia são condenadas por falha na fiscalização de faixas de servidão

A decisão inclui ainda a imposição de multas diárias de R$ 10 mil, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas ─ FOTO: Internet

 

Manaus (AM) ─ A prefeitura de Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e a concessionária Amazonas Energia foram condenadas pla Justiça do Estado do Amazonas por falhas na fiscalização das faixas de servidão — espaços de terra que acompanham o percurso de um duto ou linha de transmissão de energia elétrica.

 

A decisão foi proferida pelo juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Leoney Figliuolo Harraquian e envolve a capital amazonense e os arredores. A medida judicial constatou diversas ocupações irregulares nessas áreas, representando um risco à segurança da população.

 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que apontou a omissão tanto da Prefeitura quanto da concessionária no cumprimento de suas responsabilidades de fiscalização. A investigação, iniciada no Inquérito Civil nº 06.2020.0000021-6, revelou que as áreas sob as linhas de transmissão foram ocupadas de forma desordenada, sem as devidas intervenções por parte dos responsáveis.

 

O promotor de Justiça Lauro Tavares da Silva, titular da 62ª Prourb, afirmou que o “MPAM busca, com a ação, salvaguardar a incolumidade física e a vida de milhares de pessoas que residem dentro de um perímetro, sob o alcance dos efeitos gravíssimos que as linhas de transmissão representam pelos locais e forma como estão instaladas e funcionando”.

 

Na sentença, o magistrado condenou o Município de Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e a Amazonas Energia S.A. a adotares medidas fiscalizatórias necessárias para evitar novas ocupações nas faixas de servidão das linhas de transmissão.

 

A Amazonas Energia também foi condenada a apresentar um sistema de gestão de riscos que contemple medidas mitigadoras para assegurar que os riscos de acidentes sejam identificados e gerenciados de forma adequada.

 

Além disso, a concessionária deverá realizar a realocação dos traçados das linhas de transmissão situadas sobre ocupações humanas irregulares, com a apresentação de um cronograma de obras a ser cumprido no prazo de até dois anos.

 

Caso a realocação não seja possível, a concessionária e os órgãos municipais deverão providenciar a remoção das famílias e a demolição das edificações irregulares.

 

A decisão inclui ainda a imposição de multas diárias de R$ 10 mil, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.

 

O problema ─ No Brasil, as linhas de transmissão transportam energia elétrica das fontes geradoras para os centros de consumo, utilizando o espaço do solo conhecido como faixas de servidão. Essa área é essencial para garantir a segurança, prevenindo acidentes como choques elétricos e quedas de estruturas, além de permitir a manutenção e inspeções realizadas pela concessionária responsável.

 

Desrespeitar as normas que regulamentam a faixa de servidão não apenas constitui uma violação legal, mas também compromete a segurança das pessoas. Ocupações irregulares nessas áreas podem aumentar o risco de acidentes graves, afetando diretamente a segurança da população que reside nas proximidades.

 

Com informações da assessoria de imprensa

 

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