Manaus (AM) ─ O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a suspensão do contrato emergencial com a empresa Samel Plano de Saúde Ltda., no serviço de prestação de assistência à saúde dos servidores de órgãos públicos estaduais na capital e no interior.
Na mesma decisão, datado do dia 6 de janeiro deste ano, o magistrado também suspendeu os efeitos da Portaria GS nº 179/2023, que rescindiu, unilateralmente, o contrato nº 07/2022 da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com a Hapvida Assistência Médica S/A com a mesma finalidade. A proibição será mantida até o julgamento de mérito do mandado de segurança concedido à Hapvida.
A justiça determinou, ainda, que à empresa Samel se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à execução do contrato emergencial sob pena de multa, por ato de descumprimento de R$ 100 mil.
De acordo com a Seduc, a rescisão teve origem na falta de regularidade dos serviços prestado pela Hapvida nos municípios polos de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba no período compreendido entre março de 2022 a agosto de 2022.
A Hapvida, no entanto, contesta os argumentos da secretária da Seduc, Maria Josepha Chaves, que e afirma que a suspensão do Contrato nº 07/2022 é ilegal e abusivo, uma vez que o serviço prestado pela empresa era regular de acordo com as obrigações contratuais assumidas.
A Hapvida, sustenta, ainda, que decisão unilateral da Seduc viola, frontalmente, a segurança jurídica e a confiança legítima da impetrante, em descompasso com as regras insculpidas
A rescisão resultou na suspensão do direito da Hapvida de participar de licitação por 12 meses com a Seduc.
Da Redação com informações do portal Fato Amazônico