Manaus (AM) – Nesta sexta-feira (14/10), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, TRE-AM, Luís Felipe Avelino Medina, determinou a retirada da internet de publicação do Portal do Zacarias com conteúdo calunioso, difamatório e sabidamente inverídico contra o senador e candidato Eduardo Braga (MDB).
A empresa Carril e Rocha Ltda -ME, de propriedade de Sebastião Lucivaldo Moraes Carril, mais conhecido como Zacarias, produziu vídeo com afirmações de crimes não cometidos pelo candidato com o intuito de confundir o eleitor. Por isso, a assessoria jurídica do candidato solicitou tutela de urgência ao TRE-AM. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Na decisão, o juiz determinou ação imediata por parte da empresa, que clara e intencionalmente, divulgou a fake news. “A retirada da publicação constante na URL, no prazo de um dia, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento”.
Combate a fake news – No último dia 7/10, a assessoria jurídica do candidato pela coligação “Em defesa da vida”, Eduardo Braga (MDB), denunciou a avalanche de ataques virtuais que o senador vem sofrendo desde que lançou candidatura para concorrer ao Governo do Amazonas.
No segundo turno, os ataques foram intensificados. Em apenas dois dias, foram identificados pelo menos 13 números diferentes, todos originários da África ou do Vietnã. “Esses números estão espalhando massivamente mentiras, desinformação, a popular fake news, além do cometimento de outros crimes como calúnia, injúria e difamação contra o senador Eduardo Braga”. O advogado Yuri Dantas disse ainda que estas mentiras têm sido disseminadas tanto na capital (Manaus) quanto nos diversos municípios do interior.
Os autores de fake news estão passíveis de sofrer várias penalidades conforme determina a legislação brasileira. “Este tipo de crime poder gerar a cassação do registro, do diploma ou do mandato e pode gerar a inelegibilidade de 8 anos do candidato beneficiado pelos disparos. Os crimes previstos no Código Eleitoral e o crime de desinformação, que foi trazido pela Lei 14.192 do ano passado, 2021, podem trazer pena de detenção e multa. Junto à Agência Nacional de Proteção de Dados isso pode resultar numa multa pesada para quem quer que seja pego cometendo esse ilícito”, explicou o advogado.
Com informações da assessoria de imprensa