Brasília (DF) ─ O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a reinclusão das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida já havia sido autorizada em caráter liminar pelo ministro Luiz Fux.
Os governos estaduais e do Distrito Federal reclamavam que a exclusão das tarifas da base do ICMS gerava uma grande perda de arrecadação. Como vinha sendo feita a cobrança, os cidadãos vinham tendo uma economia de R$ 33 bilhões anuais. A forma de cobrança derrubada pelo STF e que era vantajosa para a sociedade foi instituída em junho de 2022, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 194 de 2022, de iniciativa do governo Bolsonaro.
A lei limitou a alíquota de energia elétrica, combustíveis e outros serviços essenciais ao teto de 17% ou 18% aos Estados. Com o retorno das tarifas para a base de cálculo do ICMS da energia, as contas de luz dos contribuintes dos Estados deverão aumentar.
A decisão foi referendada pelos ministros no plenário virtual do STF. Acompanharam o voto de Fux: Nunes Marques, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já se manifestou em apoio à medida que aumentará o custo da energia para os brasileiros. Nesta semana, Haddad também conseguiu impor a volta dos impostos sobre os combustíveis. Os tributos haviam sido zerados por Jair Bolsonaro.
O STF, por sua vez, também aumenta a carga tributária dos brasileiros pela segunda vez em uma semana. Na semana passada, o tribunal autorizou os municípios a cobrar ISS dos serviços prestados pelos cemitérios.
Da Redação