Amazonino Mendes e Humberto Michiles têm candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral

Amazonino e o vice, Humberto Michiles tem a garantia da Justiça para disputar a campanha

Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral homologou nesta sexta-feira (09/09) as candidaturas de Amazonino Mendes ao governo do Amazonas e de seu vice, Humberto Michiles, pela Federação PSDB-Cidadania, na chapa ‘A Força do Povo, que anunciou projeto para tirar o estado do Mapa da Fome e o maior programa de combate à miséria da história, além de investimentos em inteligência na Segurança Pública, para combater o crime organizado no Estado.

 

A decisão do registro da candidatura de Amazonino Mendes foi tomada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e publicada nesta sexta-feira. Ele cumpriu todas as exigências da Justiça Eleitoral e não têm quaisquer pendências legais.

 

Na decisão sobre o requerimento de candidatura de Amazonino apresentado pela Federação PSDB-Cidadania, a desembargadora também considera parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que opinou pelo deferimento.

 

“Documentação acostada, o interessado foi intimado à manifestação, quanto à ausência da Certidão de objeto e pé de todos os processos listados na certidão positiva emitida pela Justiça Estadual, tendo cumprido a diligência, com a apresentação dos documentos”, diz a decisão.

 

Compete à relatoria decidir monocraticamente os pedidos de registro de candidatura que não tenham sofrido impugnação e cujos candidatos requerentes tenham preenchidos todas as condições de elegibilidade. “Outrossim, anota-se o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação PSDB Cidadania correspondente, conforme certificado”, acrescenta.

 

A desembargadora julgou que restaram atendidas todas as exigências ao registro de do candidato e, “em harmonia com o parecer ministerial”, deferiu o Registro de Candidatura de Amazonino Mendes ao cargo de governador do Amazonas para as eleições de 2022.

 

A homologação da candidatura de Michiles foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

 

Com informações da assessoria de imprensa

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