Homem é preso por maus-tratos à cadela no bairro Dom Pedro  

O animal foi encontrado desnutrido e infestado de carrapatos; ele foi acolhido por uma ONG de Manaus ─ FOTO: Divulgação/PCAM

 

Manaus (AM) – A Polícia Civil do Amazonas efetuou a prisão em flagrante de Alessandro Marcelo Lopes Rodrigues, 40 anos, acusado de maus-tratos a uma cadela sem raça definida no bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste de Manaus. O caso serve como um alerta: maus-tratos a animais domésticos é crime grave, com punições que podem incluir prisão e responsabilidades civis.

A denúncia que levou, ao local, agentes da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) indicava que o animal estava em estado de extrema magreza, doente e infestado por carrapatos.

Com o apoio de uma ONG de proteção a animais, a equipe policial resgatou a cadela, que foi imediatamente encaminhada para atendimento veterinário de urgência. A situação do animal era crítica, com doença avançada causada pelos parasitas e hemorragias oculares, evidenciando a grave negligência.

Alessandro Marcelo Lopes Rodrigues alegou que alimentava o animal e aplicava um produto caseiro para afastar os carrapatos. No entanto, o estado de saúde da cadela desmentiu suas afirmações, configurando maus-tratos.

Maus-tratos a animais: Crime previso em Lei e suas consequências ─ É importante informar que a crueldade contra animais é um crime previsto na legislação brasileira. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, criminaliza a prática de atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Para cães e gatos, as penas foram endurecidas pela Lei nº 14.064/2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais. Agora, a pena para quem praticar maus-tratos contra esses animais é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Além da responsabilidade penal, o agressor pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados ao animal, o que inclui despesas veterinárias, medicamentos e outros custos de recuperação.

No caso de Alessandro Marcelo Lopes Rodrigues, além de responder pelo crime de maus-tratos a animais, a polícia também cumpriu um mandado judicial por falta de pagamento de pensão alimentícia. Ele permanece à disposição da Justiça, enfrentando as consequências de suas ações conforme a lei.

A prisão de Alessandro reforça o compromisso das autoridades em combater crimes contra os animais, garantindo que os responsáveis sejam devidamente punidos e que a sociedade compreenda a seriedade de atos de crueldade contra seres indefesos.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

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