Liminar cria impasse entre Justiça e o TCE-AM sobre concursados da Polícia Militar    

Governo tem agora um prazo de cinco dias para retomar os atos de convocação e dar início ao Curso de Formação dos alunos soldados ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) – Uma complexa batalha jurídica se desenha em torno da Polícia Militar do Amazonas, após uma recente decisão da Justiça estadual criar um impasse direto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM). A liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, nesta quarta-feira (18/06), suspende a determinação do TCE que paralisava a convocação de novos alunos soldados, gerando um conflito de competências e um nó a ser desatado.

A controvérsia central reside na Decisão Monocrática n.º 20/2025 – GCARIMOUTINHO, proferida nos autos n.º 15.697/2024-TCE/AM. Essa decisão do Tribunal de Contas havia sido fundamentada em um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), proposto pela Defensoria Pública do Amazonas.

O objetivo do TAG era nobre: garantir os direitos de candidatos aprovados em um concurso anterior da PM, o Edital n.º 02/2011-PMAM, cuja validade e a necessidade de convocação já haviam sido reconhecidas por uma decisão judicial que transitou em julgado.

O TCE, ao acatar o TAG e determinar a paralisação das novas convocações, agiu sob a premissa de proteger um direito já consolidado judicialmente para os concursados de 2011, evitando que a administração pública iniciasse novos atos sem antes resolver essa pendência.

A lógica era salvaguardar o erário de possíveis novas condenações e assegurar a obediência a uma sentença definitiva.

No entanto, a Justiça, ao analisar o pedido de tutela antecipada do Estado do Amazonas (processo n.º 0163681-97.2025.8.04.1000), apresentou uma perspectiva divergente.

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian entendeu que a paralisação da atual convocação traria riscos iminentes à administração pública e à segurança da população.

Além disso, o magistrado argumentou que o número de cargos vagos na PM (8.266) é suficiente para absorver tanto os 500 novos convocados do edital de 2021 quanto os remanescentes do concurso de 2011, não havendo, em sua visão, prejuízo aos direitos destes últimos.

Falta de comunicação prévia 

Mais incisivamente, a decisão judicial criticou a ausência de comunicação prévia à Fazenda Pública no trâmite do TCE e, fundamentalmente, ressaltou que a Constituição Federal não confere ao Tribunal de Contas à prerrogativa de impor o cumprimento de decisões judiciais.

A Justiça sublinhou que a atuação do TCE deve se ater ao controle externo da administração pública, sem se imiscuir na esfera de competência do Poder Judiciário.

Esse cenário cria um verdadeiro impasse. De um lado, o TCE e a Defensoria Pública atuam na defesa de direitos já reconhecidos judicialmente por concursados de uma década atrás, buscando coerência e cumprimento da lei.

De outro, a Justiça, atendendo ao pleito do Executivo, prioriza a necessidade de reforço imediato na segurança pública e delimita o escopo de atuação do órgão de controle.

A questão agora se move para um terreno onde a resolução exigirá clareza sobre os limites de cada instituição e, possivelmente, novos capítulos de recursos e debates jurídicos para definir o futuro dos aprovados e da recomposição da Polícia Militar no Amazonas.

 

Da Redação

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