Prefeitura de Tefé é investigada pela PF por “fabricar emergência” para reformar escolas

Na residência de um dos envolvidos, os policiais federais apreenderam celulares de envolvidos ─ FOTO: Divulgação

 

Manaus (AM) ─ Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (20/05), a Operação Emergência Fabricada que investiga a prefeitura de Tefé, administrada pelo prefeito Nicson Marreira (União Brasil), por suspeita de irregularidades com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no município, distante 523 quilômetros de Manaus.

De acordo com a PF, a ação policial cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Manaus em empresas suspeitas de firmar contratos com a prefeitura de Tefé sem licitação com caráter supostamente emergencial, sem comprovação técnica da necessidade, para obras de reformas em unidades da rede de ensino.

As diligências foram autorizadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e durante a operação foram apreendidos dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores de envolvidos, que serão submetidos à análise pericial para verificar a existência de fraudes ou desvios.

A operação foca em contratos que, segundo as investigações, utilizaram a justificativa de “emergência” para dispensar licitações, prática conhecida como emergência fabricada, quando a urgência é criada ou não justificada adequadamente.

A ausência de documentos que comprovem a real necessidade das reformas escolares é um dos pontos centrais da apuração.

O que diz a Lei ─ A Lei nº 8.666/1993, artigo 24, inciso IV, permite a dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, mas exige comprovação da urgência e compatibilidade de preços com o mercado.

O Tribunal de Contas da União (TCU) considera “emergências fabricadas” — criadas por má gestão ou desídia — como irregulares, podendo levar à responsabilização administrativa e criminal. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforça essas exigências, limitando contratações emergenciais a 1 ano, sem recontratação para a mesma emergência.

 

 

Da Redação

 

Artigo anteriorCRISE SEM FIM | MPAM denuncia caos e abandono em delegacia de Nhamundá  
Próximo artigoCNJ afasta juíza amazonense por falhas graves na gestão da 7ª Vara de Família