INSS | Saiba como vai funcionar o ressarcimento dos aposentados e pensionistas

Presidente do INSS, Gilberto Waller, disse que todos os aposentados terão recursos de volta ─ FOTO: Reprodução    

 

Manaus (AM) ─ Em entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (08/05), o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller apresentou o cronograma e os detalhes de como será feita a devolução dos R$ 6,3 bilhões estimados em descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

O anúncio ocorre após a deflagração de uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) no fim do mês passado, que investigou as fraudes e culminou na troca de comando no instituto e no Ministério da Previdência Social.

O foco da coletiva foi detalhar o processo para que os cerca de 9 milhões de cidadãos lesados possam reaver os valores descontados sem sua autorização. Uma das principais informações divulgadas é que a notificação aos segurados será feita exclusivamente através do aplicativo “Meu INSS” a partir da próxima terça-feira (13/05).

Segundo o presidente do INSS, os segurados notificados deverão acessar a plataforma e informar se as operações de desconto foram autorizadas ou se eles foram vítimas das fraudes. Para auxiliar nesse processo, a partir de quarta-feira (14/05), o INSS disponibilizará dois canais para consulta: o aplicativo “Meu INSS” e a central de atendimento telefônico 135. Através desses canais, os beneficiários poderão verificar qual associação realizou o desconto e o respectivo valor.

A cobertura do ressarcimento abrangerá os descontos realizados nos últimos cinco anos, tendo como marco inicial o mês de março de 2020. O INSS, contudo, não especificou a data exata em que os pagamentos começarão a ser efetuados.

Em relação às orientações aos segurados, o presidente do INSS enfatizou que o sistema para registro de reclamações permanecerá aberto por tempo indeterminado, não havendo um prazo final para que os aposentados e pensionistas busquem seus direitos.

Ele também fez um alerta importante para que os segurados não autorizem terceiros a representá-los junto ao INSS, visando evitar novas tentativas de golpe. Em caso de dificuldades com o aplicativo, a central 135 estará disponível para que os servidores do INSS auxiliem os cidadãos no acesso ao “Meu INSS” e no registro da reclamação, onde deverão informar o nome da associação e o valor descontado, sem a necessidade de anexar documentos.

O processo de cobrança das associações será automatizado. O sistema do INSS gerará uma cobrança assim que a reclamação for registrada, e o instituto atuará na defesa do segurado perante a entidade.

As associações terão um prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, apresentando a comprovação da associação, a autorização do desconto e o documento de identidade do beneficiário.

Caso a associação não consiga comprovar a regularidade do desconto, ela terá mais 15 dias úteis para realizar o pagamento ao INSS, que, por sua vez, repassará o valor ao segurado através de uma folha de pagamento suplementar. Para as associações que não efetuarem o pagamento ou não comprovarem o vínculo, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para as medidas legais de ressarcimento.

O presidente do INSS garantiu que todos os segurados que registrarem a reclamação e tiverem a irregularidade confirmada receberão a devolução dos valores.

 

Como saber se você tem direito à devolução?

► O INSS vai notificar, a partir da próxima terça-feira (13/05), cerca de 9 milhões de cidadãos que tiveram descontos nos seus benefícios.

► Essa notificação será feita exclusivamente pelo aplicativo “Meu INSS”.

► Você precisará informar se autorizou ou não esses descontos.

 

Como verificar os descontos e valores?

► A partir de quarta-feira (14/05), dois canais estarão disponíveis:

Aplicativo “Meu INSS”.

► Central de atendimento 135.

► Nesses canais, você poderá verificar qual associação realizou o desconto e o valor descontado.

 

Qual período será ressarcido?

► Serão devolvidos os valores descontados nos últimos cinco anos, a partir de março de 2020.

► O INSS ainda não informou a data exata em que os pagamentos começarão.

 

O que você precisa fazer para solicitar a devolução?

► Não há prazo final para reclamar. O sistema de reclamações ficará aberto por tempo indeterminado.

► Importante: Não autorize ninguém a falar com o INSS em seu nome. O contato deve ser feito diretamente por você.

► Se tiver problemas, ligue para a central 135. O atendente do INSS poderá acessar o “Meu INSS” para te ajudar.

► Ao informar o desconto indevido, diga o nome da associação e o valor descontado.

► Você não precisa enviar documentos para fazer a reclamação.

 

Como o INSS vai cobrar as associações?

► O próprio sistema do INSS vai gerar a cobrança para a associação que fez o desconto.

► O INSS irá defender o aposentado junto à associação.

 

Qual o prazo para as associações se defenderem?

 

► A associação terá 15 dias úteis para apresentar ao INSS:

► Comprovação de que você era associado.

► Sua autorização para o desconto.

► Cópia do seu documento de identidade.

 

Como e quando você receberá o dinheiro de volta?

► Se a associação não comprovar o vínculo, terá 15 dias úteis para pagar o valor ao INSS.

► O INSS irá repassar esse valor para você através de um pagamento extra na sua folha de benefício.

 

O que acontece com as associações que não devolverem o dinheiro?

► Se a associação não pagar ou não comprovar o vínculo, o caso será enviado para a Advocacia-Geral da União (AGU) para que sejam tomadas medidas para o ressarcimento.

► Todos os aposentados que reclamarem e não tiverem a cobrança justificada receberão o dinheiro de volta.

  

Da Redação

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