Manaus (AM) ─ Para evitar um desgaste político às vésperas do início do período das eleições de 2026, integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estão analisando a possibilidade de uma renúncia coletiva nos próximos dias.
Os deputados pretendem se antecipar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve anular, até o fim deste mês de outubro, a eleição antecipada do presidente da Casa, Roberto Cidade (União Brasil), ocorrida em abril do ano passado.
A Suprema Corte deve seguir a decisão do ministro Alexandre de Moraes que, no último dia 18 de outubro, anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023, nos mesmos moldes do que acontecer no Amazonas.
Moraes deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734 e seguiu o entendimento consolidado da Corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.
Alguns deputados consultados pelo amazonas365 disseram não existir a possibilidade de renúncia, mas aguardam a decisão do STF que seria inevitável uma nova eleição na Casa. Outros não descartam a possibilidade de eles mesmos anularem o processo agora.
Assembleia Legislativa, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido de informações encaminhado no dia 17 de outubro pelo ministro do STF, Dias Toffoli sobre a antecipação da reeleição de Roberto Cidade.
Até segunda-feira (28/10), está prevista uma manifestação oficial da Procuradoria da Casa Legislativa para o ministro.
No dia 8 de outubro, a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma manobra dos deputados amazonenses, que permitiu a recondução de Roberto Cidade ao cargo até fevereiro de 2027.
A manobra ─ Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o Regimento Interno da Assembleia para reconduzir Roberto Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência.
O processo está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela anulação da eleição do deputado para o cargo de presidente da Aleam.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a anulação da eleição e diz que a antecipação do processo foi feito antes do prazo permitido pela legislação vigente, que é em outubro e não abril. Com isso, o pleito deve ser anulado e considerado inconstitucional.
─ Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos (artigos 28, 29, II, 77, caput, e 81, §1º, da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político (art. 1º da Constituição) -, explicou Gonet, que continuou:
─ O inciso II do artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer momento no curso do primeiro biênio da legislatura. De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ter a sua leitura restringida, para ser interpretado obrigatoriamente no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato -, defendeu.
AGU defende anulação ─ No último dia 10 de otubro, o advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou ao Supremo Tribunal Federal a defesa pela anulação da eleição antecipada do terceiro mandato do Roberto Cidade.
Da Redação